TJSP - 1083075-08.2023.8.26.0100
1ª instância - 02 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1083075-08.2023.8.26.0100 - Classificação de Crédito Público - Dívida Ativa - Carlisle Fluid Technologies do Brasil Ltda - EXPERTISEMAIS SERVIÇOS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVOS -
Vistos.
I - Relatório Trata-se de Incidente de Classificação de Crédito Público, instaurado de ofício pelo Administrador Judicial nos termos do Artigo 7º-A da Lei nº 11.101/2005 (com redação dada pela Lei nº 14.112/2020), para apuração e classificação dos créditos da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face da Massa Falida de Carlisle Fluid Technologies do Brasil Ltda.
Em seu parecer conclusivo de fls. 124/127, o Administrador Judicial opinou pela inclusão do crédito no valor total de R$ 26.375,25 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), propondo a classificação da multa ambiental R$ 23.977,50 (vinte e três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) como crédito subquirografário (Classe VII) e dos honorários administrativos R$ 2.397,75 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos) como crédito trabalhista (Classe I).
A Fazenda Pública, à fl. 133, impugnou o cálculo, defendendo a validade de sua planilha.
O Ministério Público, em seu parecer de fls. 136/139, acompanhou integralmente as conclusões do Administrador Judicial. É o breve relatório.
Decido.
II - Fundamentação O incidente está em termos para julgamento, sendo a matéria eminentemente de direito e não havendo necessidade de produção de outras provas. a) Do Valor do Crédito e o Marco Temporal de Atualização: A controvérsia sobre o valor do crédito resolve-se pela aplicação direta do Art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/2005.
O dispositivo é norma cogente e estabelece que o valor do crédito a ser habilitado deve ser "atualizado até a data da decretação da falência".
No caso dos autos, a falência foi decretada em 01/12/2022.
A planilha da Fazenda Pública que utiliza data-base posterior, conforme apontado pelo Administrador Judicial, não pode ser acolhida.
Prevalece, portanto, o cálculo técnico apresentado pelo Administrador Judicial, que apurou o valor principal em R$ 23.977,50 (vinte e três mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta centavos) e os honorários em R$ 2.397,75 (dois mil, trezentos e noventa e sete reais e setenta e cinco centavos), respeitando estritamente o marco legal. b) Da Classificação dos Créditos: A multa por infração ambiental aplicada pela CETESB não possui natureza tributária, mas sim de sanção administrativa.
Como tal, sua classificação deve obedecer ao disposto no Art. 83, inciso VII, na classe dos créditos subquirografários.
Correta, neste ponto, a análise do Administrador Judicial e do Ministério Público.
No que tange aos honorários administrativos, adoto o entendimento manifestado pelo Administrador Judicial e corroborado pelo Ministério Público.
Embora se trate de verba devida a ente público, sua natureza jurídica se equipara à dos honorários advocatícios, possuindo caráter alimentar, pois destina-se a remunerar o trabalho dos procuradores estaduais na cobrança do crédito.
Em razão de sua natureza alimentar, e por analogia à jurisprudência que equipara os honorários sucumbenciais aos créditos trabalhistas, é de rigor sua inclusão na classe preferencial prevista no art. 83, inciso I, da Lei nº 11.101/2005.
III - Dispositivo Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente Incidente de Classificação de Crédito Público para DETERMINAR a inclusão do crédito da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida de Carlisle Fluid Technologies do Brasil Ltda, nos seguintes termos: a) O valor de R$ 23.977,50 referente à multa ambiental, a ser alocado na Classe VII - Créditos Subquirografários, nos termos do Artigo 83, VII, da Lei nº 11.101/2005; e b) O valor de R$ 2.397,75 referente aos honorários administrativos, a ser alocado na Classe I - Créditos Trabalhistas, nos termos do Artigo 83, I, da Lei nº 11.101/2005.
Comunique-se o Administrador Judicial para as devidas anotações.
Sem condenação em custas processuais.
Int. - ADV: ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), FELIPE ENES DUARTE (OAB 315710/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), BRUNO DOS REIS VANZELLI (OAB 390127/SP) -
21/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:26
Ato ordinatório
-
28/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 04:04
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:33
Remetido ao DJE para Republicação
-
15/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/05/2025 15:48
Ato ordinatório
-
08/05/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:46
Ato ordinatório
-
07/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2025 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 18:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2025 08:26
Suspensão do Prazo
-
07/01/2025 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2024 00:12
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 19:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 15:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/12/2024.
-
03/10/2024 15:07
Autos no Prazo
-
26/07/2024 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 18:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
-
22/06/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 15:13
Ato ordinatório
-
11/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 08:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 08:27
Ato ordinatório
-
07/08/2023 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 03:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 10:39
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 21:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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