TJSP - 1010604-67.2024.8.26.0032
1ª instância - 02 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010604-67.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Portolani de Andrade - - Carolina de Matos Figueiredo de Andrade - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na demanda indenizatória proposta por Fernando Portolani de Andrade e Carolina de Matos Figueiredo de Andrade em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., apenas para condenar a ré a pagar aos autores, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 3.719,79 (três mil, setecentos e dezenove reais e setenta e nove centavos), com correção monetária, pelos índices previstos na Tabela Prática pertinente do E.
Tribunal de Justiça do Estado, com a incorporação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE desde o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, a contar da data da elaboração dos cálculos pertinentes (tendo em vista que já computada até então na apuração do aludido montante), e juros de mora, no percentual inicial de 1,0% (um por cento) ao mês e, com o início da eficácia da Lei nº 14.905/2024, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a partir da data da citação ou do comparecimento espontâneo, bem como, para reparação dos prejuízos extrapatrimoniais reconhecidos, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizada monetariamente, pelos mesmos índices, desde a data da prolação da presente decisão, e acrescida de juros moratórios, às taxas aludidas, a partir da data da citação ou do comparecimento espontâneo, ambas as verbas incidindo até o efetivo pagamento.
Em razão da sucumbência exclusiva, à vista da orientação consolidada na Súmula nº 326, do Superior Tribunal de Justiça, arcará a parte demandada, ainda, com o pagamento de custas e despesas processuais, reembolsando, inclusive, aquelas suportadas pelos demandantes devidamente corrigidas pelos referidos índices desde a data do desembolso, bem como de honorários advocatícios, arbitrados, com base no disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, no importe de 10% (dez por cento) do valor total da condenação na data do cumprimento voluntário ou da propositura da execução, atualizável a partir de então pelos mesmos indexadores, com a incidência de juros moratórios sobre estas verbas, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aludido, a contar da data do trânsito em julgado desta solução.
P.I. - ADV: LAURA FAGUNDES REZEK (OAB 454231/SP), LAURA FAGUNDES REZEK (OAB 454231/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
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14/04/2025 09:40
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
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11/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:26
Conclusos para despacho
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08/10/2024 10:17
Juntada de Petição de Réplica
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18/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/08/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 18:04
Recebida a Petição Inicial
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16/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
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02/07/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2024 07:41
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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06/06/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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