TJSP - 1002022-71.2023.8.26.0369
1ª instância - 01 Cumulativa de Monte Aprazivel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002022-71.2023.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos Aparecido Pinato - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por CARLOS APARECIDO PINATO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o réu a pagar ao(à) autor(a) o benefício de auxílio-acidente no valor equivalente a 50% do salário de benefício, com renda mensal na forma determinada pelo artigo 86, § 1º, da Lei nº 8.213/91, a ser pago a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho (11/05/2022 - fls. 73).
As prestações em atraso serão pagas de uma só vez, sendo que com relação à correção monetária e juros de mora deverá ser observada a decisão proferida em sede de Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, no que toca aos juros e correção monetária, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E, desde as datas em que deveriam ter sido pagas, e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009, desde a citação, parâmetro que incide até o advento daECnº 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o art. 3º da EC 113/21.
Condeno o réu ao pagamento de honorários de sucumbência que arbitro em 10% sobre as prestações vencidas até esta sentença de primeiro grau, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I, do CPC, não incidindo sobre as prestações vencidas após a sentença de primeiro grau, conforme a Súmula 111 do STJ.
A Autarquia Previdenciária é isenta do pagamento de custas processuais, nos termos da Lei 8.620/93, artigo 8º, §1º e Lei Estadual nº 11.608/2003, artigo 6º.
Tal isenção não abrange, contudo, as despesas processuais que houver efetuado, bem como aquelas diversas a título de reembolso à parte contrária, por força da sucumbência.
Quanto ao reexame necessário observe-se o artigo 496, parágrafo 3º, inciso I, do Novo CPC.
Publique-se e intimem-se. - ADV: JULIANA EDUARDO DA SILVA CABRAL (OAB 359476/SP) -
29/08/2025 13:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:47
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
26/08/2025 13:31
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:52
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 08:40
Não confirmada a citação eletrônica
-
14/04/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 20:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 10:54
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/01/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2025 21:02
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:43
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 17:23
Decisão Determinação
-
24/07/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 21:33
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 23:36
Suspensão do Prazo
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26/03/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/02/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:17
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 08:09
Expedição de Certidão.
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11/01/2024 20:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:45
Conclusos para despacho
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21/12/2023 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2023 09:49
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/11/2023 22:22
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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