TJSP - 0009570-74.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009570-74.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Lindomar Pereira de Souza - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 53). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 54 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE BASTOS (OAB 104455/SP), PAULA YURI UEMURA (OAB 222966/SP) -
28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:10
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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19/08/2025 11:57
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 20:09
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:09
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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28/07/2025 01:50
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 08:46
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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18/07/2025 08:21
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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17/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 14:13
Determinada Expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
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04/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:50
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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