TJSP - 1007208-33.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007208-33.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Joselita de Souza -
Vistos.
A decisão de fls. 191, não impugnada pela via recursal, foi assim vazada: "
Vistos.
No prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, deverá a autora regularizar sua representação processual, por meio de procuração atual e específica, com menção expressa ao presente litígio, porque genérica e datada de novembro de 2024 a de fls. 32.
Além disso, no mesmo prazo, sob as mesmas penas, deverá esclarecer o pedido constante do item "h" (fls. 29), deduzido contra quem não faz parte da relação processual.
Int." Ocorre que a autora não cumpriu integralmente a ordem, na medida em que não esclareceu pedido estranho à lide (fls. 197).
Tampouco justificou o motivo pelo qual deixou de atender, com correção, ao comando judicial que lhe foi endereçado.
Assim sendo, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Defiro a gratuidade da justiça postulada.
Anote-se.
Custas ex lege.
P.I. - ADV: JOSÉ APARECIDO DE ARAUJO (OAB 403170/SP) -
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:29
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
27/08/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:25
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 09:21
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 09:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 17:41
Remetido ao DJE para Republicação
-
28/05/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:01
Determinação de Redistribuição por Prevenção
-
28/05/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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