TJSP - 1018744-62.2025.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018744-62.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Silvio Carlos Ananias - - Elisabete Moreira - Elizabete Molina de Souza -
Vistos.
Fls. 207/209: não há se falar em incompetência absoluta deste juízo para apreciar a reconvenção, em razão do valor da causa.
A Resolução nº 2, de 21/12/76, do E.
TJSP, que dispõe sobre a modificação parcial da organização e a divisão judiciária do Estado, estabelece um teto de até 500 salários mínimos para as causas discutidas nos foros regionais da Capital.Valores excedentes, para causas de competência da capital, devem ser direcionados ao Fórum Central - João Mendes Júnior.
Não se confunde, portanto, com a competência de outra comarca, notadamente a de Guarulhos.
Ademais, a arguição da incompetência absoluta foi arguida pela própria parte que distribuiu a reconvenção.
Caso do interesse, poderá distribuir ação autônoma no foro que entender competente, deixando de recolher as custas da reconvenção neste feito.
Anote-se, inclusive, que a contestação não arguiu incompetência deste juízo para processar e julgar a ação principal.
Não há se falar, portanto, em nulidade da decisão de fls. 203.
Aguarde-se o decurso do prazo outrora estipulado.
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA LUCENA (OAB 243128/SP), SANDRA REGINA BATISTA DA MOTA LUCENA (OAB 243128/SP), DANIELE DA SILVA COSTARD (OAB 340026/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 12:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/08/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 06:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:22
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 14:21
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
21/04/2025 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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