TJSP - 1002204-81.2025.8.26.0597
1ª instância - 02 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002204-81.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Aristides Donizetti Aparecido Pereira - BANCO PAN S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Aristides Donizetti Aparecido Pereira em face de Banco Pan S/A, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora nas custas e honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, suspensos, entretanto, em razão da gratuidade da justiça deferido, nos moldes do art. 98, §3º, do CPC.
Advirto às partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC e/ou com efeitos infringentes caracteriza má-fé processual e implicará na imposição de multa nos termos do art. 1.026, §2º, do CPC.
Em caso de interposição de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à instância superior, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), RICARDO ARAUJO DOS SANTOS (OAB 195601/SP), HERICLES DANILO MELO ALMEIDA (OAB 328741/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:46
Julgada improcedente a ação
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21/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 11:16
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 13:46
Conclusos para decisão
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26/05/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 07:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 04:21
Juntada de Certidão
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01/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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31/03/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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