TJSP - 1031200-62.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1031200-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Mix Facilities Servicos Corporativos Eireli Me - Sococo S/A Indústrias Alimentícias - Anita Sousa Santos -
Vistos. 1- Cumpra-se o V.
Acórdão.
Caberá à parte credora apresentar requerimento de cumprimento da sentença com os cálculos do valor devido, na forma dos artigos 513, parágrafo 1º e 524, ambos do Código de Processo Civil Caso não seja beneficiária da justiça gratuita deverá, quando da instauração do incidente, recolher a taxa judiciária no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, através de Guia DARE-(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) Código 230-6.
Não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial.
Na hipótese de a parte vencedora for beneficiária da gratuidade processual ou tenha sido dispensado do adiantamento, os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, deverão ser incluídos no demonstrativo de débito para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe 156 - Cumprimento de Sentença) - com procurações/substabelecimentos das partes.
Após o prazo de quinze dias e na ausência de custas e despesas processuais a serem recolhidas, estes autos serão remetidos ao arquivo. 2- Anote-se no rosto dos presentes autos a penhora determinada pelo Juízo da 35ª Vara do Trabalho de São Paulo, junto aos autos do processo nº 1000681-65.2020.5.02.035, até o limite do crédito de R$ 21.612,02 , devendo aquele Juízo ser comunicado de que a penhora determinada foi devidamente averbada com destaque, a fim de que esta seja efetivada nos bens ou valores que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte Mix Facilities Serviços Corporativos- EIRELI.
Dê-se ciência às partes.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e deverá ser encaminhado por meio eletrônico.
CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] Intime-se. - ADV: LUCAS JOSÉ DE MOURA CARNEIRO (OAB 10730/AL), THIAGO DE BARROS MENDONÇA VASCONCELOS (OAB 7372/AL), THIAGO DOS SANTOS SILVA (OAB 510761/SP), LUCAS VASCONCELOS DE LIMA GUIRAO OLIVASTRO (OAB 429928/SP) -
01/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:48
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:47
Conclusos para despacho
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12/08/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
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20/07/2025 12:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/03/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/03/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/01/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 22:21
Recebido o recurso
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28/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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05/12/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 18:11
Julgada Procedente a Ação
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26/11/2024 16:05
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 15:28
Conclusos para decisão
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22/07/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Réplica
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08/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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24/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:28
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2024 13:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2024 16:54
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/04/2024 11:53
Expedição de Carta.
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05/04/2024 14:06
Recebida a Petição Inicial
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05/04/2024 08:13
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:05
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2024 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/04/2024 11:42
Recebidos os autos do Outro Foro
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03/04/2024 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/04/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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03/04/2024 09:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
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03/04/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2024 20:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
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05/03/2024 09:48
Conclusos para decisão
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04/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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