TJSP - 1029258-85.2025.8.26.0576
1ª instância - 08 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029258-85.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Alcir Dionizio Milanez - AustaClínicas Assistência Médica e Hospitalar Ltda -
Vistos.
Para a concessão da assistência judiciária gratuita não basta a mera afirmação de pobreza, de modo que o benefício deve ser conferido às pessoas comprovadamente pobres, conforme artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal.
A despeito dos documentos apresentados, observo que a parte autora não se desincumbiu de comprovar sua condição de hipossuficiencia, não podendo ser considerada pobre, na acepção legal do termo.
Eventual desconforto com o recolhimento das custas e despesas processuais não se confunde com a incapacidade financeira.
Assim, indefiro o pedido dos benefícios da gratuidade.
No prazo de 30 dias, deverá recolher as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Intime-se. - ADV: CIBELE NAOUM MATTOS (OAB 317498/SP), FRANCIS ROBERTO JESUS CANDIDO (OAB 382034/SP) -
01/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:13
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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