TJSP - 1001554-52.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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29/08/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001554-52.2025.8.26.0009 - Tutela Antecipada Antecedente - Doação e transplante de órgãos, tecidos ou partes - Rogério da Costa Ferreira - Amil Assistência Médica Internacional S/A e outro -
Vistos. À luz dos novos documentos encartados pelo autor, defiro a emenda e a gratuidade da causa.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Ante a intervenção espontânea de fl. 140 e seguintes, que revela inteiro conhecimento sobre os termos da ação, dou por citada a corré Amil Assistência Médica S.A. na data do protocolo de sua petição (CPC, art. 239, §1º).
Cite-se a corré Amesp Sistema de Saúde Ltda. via postal, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como carta.
Int. - ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), VANESSA ALMEIDA DE SOUZA FIRMINO (OAB 516266/SP) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:49
Expedição de Carta.
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28/08/2025 08:48
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 23:08
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 16:57
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
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11/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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