TJSP - 1006800-74.2025.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006800-74.2025.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Silvio Fumeiro - Eliane Fumeiro Cruciol - Silvio Fumeiro Filho - - Elias Fumeiro - Vistos, etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, os planos de partilha de fls.120/126, apresentado nestes autos de ARROLAMENTO DOS ESPÓLIOS de EVELINA SEBASTIANA DE CASTRO FUMEIRO (fls.09), SÍLVIO FUMEIRO (fls.57) e SÍLVIO FUMEIRO FILHO (fls.60): Em relação ao Espólio de Evelina Sebastiana de Castro Fumeiro (fls.09), observada a meação de 50% do então viúvo Sílvio Fumeiro, casado pelo regime da comunhão universal (fls.08), para adjudicar aos herdeiros remanescentes, os seus respectivos quinhões, sobre 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 27.284, do Sexto (6º) Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo Capital (fls.25/27), na proporção de: 16,66% à herdeira Eliane Fumeiro Cruciol, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Elias Cruciol Junior (flls.94/95); 16,66% ao herdeiro Elias Fumeiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Nilza Veronezi Fumeiro (fls.96/97) e 16,66% ao herdeiro e ora Espólio Sílvio Fumeiro Filho, solteiro (fls.139/140 e fls.60); Em relação ao Espólio de Sílvio Fumeiro (fls.57), para adjudicar aos herdeiros remanescentes, 50% (cinquenta por cento) do imóvel de matrícula nº 27.284, do Sexto (6º) Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo Capital (fls.25/27), na proporção de: 16,66% à herdeira Eliane Fumeiro Cruciol, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Elias Cruciol Junior (flls.94/95); 16,66% ao herdeiro Elias Fumeiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Nilza Veronezi Fumeiro (fls.96/97) e 16,66% ao herdeiro e ora Espólio de Sílvio Fumeiro Filho, solteiro (fls.139/140 e fls.60).
Em relação ao Espólio de Sílvio Fumeiro Filho (fls.60), para adjudicar aos herdeiros remanescentes, 33% (trinta e três por cento) do imóvel de matrícula nº 27.284, do Sexto (6º) Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo Capital (fls.25/27), na proporção de: 16,66% à herdeira Eliane Fumeiro Cruciol, casada pelo regime da comunhão parcial de bens com Elias Cruciol Junior (flls.94/95); 16,66% ao herdeiro Elias Fumeiro, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com Nilza Veronezi Fumeiro (fls.96/97).
Declaração de ITCMD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (fls.127/137) e sua respectiva certidão de homologação a fls.132.
DEFIRO o ALVARÁ para AUTORIZAR a inventariante ELIANE FUMEIRO CRUCIOL, portadora da Cédula de Identidade RG nº 17.621.444-6 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº *09.***.*40-56, a assinar todos os documentos necessários no DETRAN Departamento de Trânsito e em cartórios, para a transferência do veículo marca FIAT, modelo SIENA EX, azul, 2001/2002, Placas DAY 8629, RENAVAM *07.***.*75-29, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para si e 50% (cinquenta por cento) ao herdeiro Elias Fumeiro, ou a quem por ela for indicado, no prazo de noventa (90) dias.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO INSTRUMENTO DE ALVARÁ, devendo a inventariante providenciar a sua impressão para as devidas providências.
Ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transita em julgado a sentença neste ato.
Custas isentas, observada a gratuidade deferida (fls.66/67), inclusive em relação aos emolumentos para o registro do formal de partilha na matrícula do imóvel inventariado.
Expeça-se o formal de partilha e, após, arquivem-se os autos.
P.R.I. - ADV: LUANA MUNIZ LIMA VIEIRA (OAB 379455/SP), LUANA MUNIZ LIMA VIEIRA (OAB 379455/SP), LUANA MUNIZ LIMA VIEIRA (OAB 379455/SP), LUANA MUNIZ LIMA VIEIRA (OAB 379455/SP) -
27/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 11:44
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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01/08/2025 08:56
Conclusos para decisão
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30/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2025 10:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 17:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/03/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/02/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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