TJSP - 1002481-11.2025.8.26.0270
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapeva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 04:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002481-11.2025.8.26.0270 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Wagner Alexandre de Campos - Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Fls. 208, item "b": O pedido de reconsideração sequer encontra previsão legal.
Eventual insurgência deve ser manifestada pela via recursal adequada.
Na esteira da decisão de fls. 190/192, consoante entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, o chamamento ao processo constitui instituto jurídico aplicável somente à fase de conhecimento de demandas condenatórias, pois visa à formação de título executivo contra os demais devedores, não se admitindo, assim, sua utilização em sede de ação de execução e, por conseguinte, nos embargos contra ela opostos.
Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso negativo, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, cada meio de prova cuja colheita se almeja.
Observo que a parte deve informar, individual e especificamente, qual tipo de prova pretende produzir e qual o fato controverso nestes autos será objeto da prova.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, serão tidos por inexistentes e autorizarão o julgamento antecipado.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo de 15 dias, apresentar o rol de testemunhas, com suas respectivas qualificações, incluindo e-mail e número de telefone celular, informando ainda se as testemunhas possuem meios de participar virtualmente da audiência, ou, caso contrário, se irão comparecer ao escritório do advogado(a), a critério desse.
Tais informações são imprescindíveis para a organização da pauta e a designação de audiência de instrução e, sem elas, essa não será designada.
No mais, em atenção ao disposto no artigo 3º, §3º, do CPC, verifico que se torna possível a realização de audiência de conciliação por videoconferência, em data próxima, nos termos do Comunicado CGJ nº 284/2020.
Assim, determino que as partes se manifestem nesse sentido e, em caso de concordância, forneçam o e-mail do(a) autor(a), do(a) requerido(a) e do(s) advogado(s), no prazo de 15 dias, a fim de possibilitar a intimação para o ato.
Cabe ressaltar que, para participação na sessão virtual de conciliação/medição é necessário dispor dos seguintes itens: -Telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -Acesso à Internet; -Endereço de e-mail ativo; -Instalação do aplicativo Microsoft Teams. "Nos termos dos artigos 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, datada de 21/03/2019, fixo a remuneração em favor do(a) conciliador(a) em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), salvo se o valor da causa superar a importância R$68.680,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais), quando então aplicar-se-ão os valores progressivos da Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1.
O valor dos honorários deverão ser recolhidos em até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, mediante depósito em conta corrente de titularidade do(a) conciliador(a)/mediador(a) que será informada no termo de audiência respectivo.
Fica consignada a gratuidade do ato para os beneficiários da Assistência Judiciária gratuita." Intimem-se. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CARLOS ROBERTO MANHANI (OAB 338567/SP) -
03/09/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 01:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 01:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 17:09
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
15/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 03:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:02
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
22/05/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 16:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000976-64.2025.8.26.0664
Michelle Priscila de Oliveira Amorim
Wermeson Teodoro de Medeiros
Advogado: Natalia Fernanda Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2025 18:22
Processo nº 1501784-69.2019.8.26.0228
Sandoval Santos Bastos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 09:16
Processo nº 1501784-69.2019.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Sandoval Santos Bastos
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2019 14:39
Processo nº 0019972-10.2024.8.26.0100
Construtora e Incorporadora Ribeiro LTDA
M6 Holding Agricola LTDA
Advogado: Camila dos Reis Nunes Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2023 16:36
Processo nº 0000018-74.1997.8.26.0180
Eliane Regina de Lima Francoso
Em Segredo de Justica
Advogado: Jesu Aparecido Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/1997 00:00