TJSP - 1001482-03.2023.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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30/01/2024 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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27/11/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/11/2023 20:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 13:21
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Réplica
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19/10/2023 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 19:15
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2023 23:28
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 12:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2023 09:40
Expedição de Carta.
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05/09/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Batista Galvão Soares (OAB 361309/SP), Richelder Comaducci da Silva (OAB 368735/SP) Processo 1001482-03.2023.8.26.0311 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janaina Laurindo Marques Ribeiro - Vistos, Defere-se a gratuidade da justiça à parte autora, diante da presunção do art. 99, §3º do CPC e da ausência de elementos que indiquem condição financeira favorável.
Diante da especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias úteis (CPC, art. 183).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a integra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do Código de Processo Civil.
Fica a parte autora intimada ainda que, uma vez apresentada(s) a(s) contestação(ões), será expedido ato ordinatório da Serventia, intimando-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em réplica(s), nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Com a apresentação da réplica ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), oportunidade em que deverão indicar os pontos que pretendem provar, especificando e justificando, de forma precisa, a pertinência e necessidade de sua produção, inclusive associando-a(s) ao(s) ponto(s) controvertido(s) ao(s) qual(is) se pretende demonstrar a verdade dos fatos, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, não sendo admitida indicação genérica de prova, conduta que acarretará a preclusão do direito de sua produção.
Int. -
25/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 11:43
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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