TJSP - 1026279-59.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1026279-59.2024.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luiza Maria Capela Correia da Silva - - Anna Luyza Correia da Silva - Aos 28 de agosto de 2025, às 11:42, na Sala de Audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum de Barueri - Comarca de Barueri - Estado de São Paulo, sob orientação do(a) Meritíssimo(a) Juiz(a) de Direito Dr(a).
Telma Berkelmans dos Santos, comigo, Escrevente ao final nominado, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe.
Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceram as autoras.
Presente o(a) réu(ré), neste ato assistido(a) pelo(a) ilustre advogado(a) plantonista Dr(a).
Alessandra Domingues da Silva - OAB 216334/SP.
INICIADOS OS TRABALHOS, as partes foram cientificadas de que esta audiência estará sendo gravada pelo aplicativo Teams e o arquivo de vídeo gerado passará a fazer parte integrante deste processo.
A seguir, pelo(a) nobre Conciliador(a) foi tentada a conciliação, a qual restou restou frutífera, nos seguintes termos: 1) O(a) réu(ré) pagará para o(a) autor(a) a importância de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), em 25 parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 80,00 cada, vencendo a primeira em 25/09/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante transferência bancária através da CHAVE PIX *82.***.*97-33 (CPF), valendo o extrato bancário como prova de não pagamento; 2) No caso de inadimplemento de qualquer parcela, dar-se-á o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, passando o(a) réu(ré) a responder pelo pagamento do restante do valor acordado com acréscimo de multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento.
Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si plena, rasa e total quitação, para mais nada reclamarem, em juízo ou fora deste, quanto aos fatos alegados na inicial.
Em seguida, os autos foram encaminhados ao(à) Meritíssimo Juiz(a), que proferiu a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada).
Pelas partes foi requerida a desistência do prazo recursal, o qual fica desde já homologado.
Certifique-se o trânsito.
Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados, dispensados da assinatura do presente termo.
NADA MAIS. - ADV: LUIZA MARIA CAPELA CORREIA DA SILVA (OAB 237607/SP), LUIZA MARIA CAPELA CORREIA DA SILVA (OAB 237607/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:56
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/08/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 11:53
Homologada a Transação de Acordos Obtidos por Conciliadores
-
25/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 11:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
17/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 01:49
Juntada de Certidão
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 11:59
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 13:49
Ato ordinatório
-
15/05/2025 13:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 17/07/2025 11:10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
06/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 17:58
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500279-29.2022.8.26.0037
Justica Publica
Flavio Queiroz de Medeiros
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2022 15:58
Processo nº 1017245-26.2025.8.26.0068
Luciane Aparecida Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Jose da Cruz Oliveira Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2025 17:30
Processo nº 1507255-76.2022.8.26.0320
Prefeitura Municipal de Limeira
Mariane Cristina Stefan
Advogado: Andre Rodrigues Heleno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2022 11:48
Processo nº 1018500-36.2025.8.26.0224
Banco Bradesco Financiamento S/A
Bruno Cassiano Alves Carneiro
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2025 11:15
Processo nº 0002459-28.2024.8.26.0068
Israel Felipe Vieira
Bompreco Comercio e Distribuidora de Mat...
Advogado: Rubem do Prado Meira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2021 16:45