TJSP - 1081248-69.2024.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1081248-69.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton Cezar Pereira de Sousa Junior -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão que manteve a sentença de improcedência e condenou a parte autora (recorrente) no pagamento de honorários sucumbenciais.
Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade das obrigações decorrentes de sua sucumbência remanescerá suspensa em relação ao vencedor, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil: Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Portanto, cabe ao credor, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da parte adversa e, sendo o caso, instaurar o devido Cumprimento de Sentença, no prazo legal.
Arquivem-se os autos definitivamente, lançando-se a movimentação 61615, nos termos do Comunicado CG 259/2023.
Intime-se. - ADV: DANILO COSTA SANTOS (OAB 453505/SP) -
02/09/2025 10:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 10:09
Determinado o arquivamento
-
02/09/2025 05:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 17:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/03/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 21:08
Recebido o recurso
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 02:06
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 08:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 23:35
Julgada improcedente a ação
-
10/12/2024 11:39
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 12:55
Juntada de Petição de Réplica
-
07/12/2024 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 08:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 18:43
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 23:16
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 23:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/10/2024 09:28
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011713-60.2023.8.26.0100
China Construction Bank (Brasil) - Banco...
Auto Viacao Paraiso LTDA
Advogado: Marcos de Rezende Andrade Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2015 10:02
Processo nº 1040752-43.2023.8.26.0114
Colegio Axis Mundi LTDA.
Carlos Henrique Rigatto de Queiroz
Advogado: Richard Franklin Mello D'Avila
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 16:31
Processo nº 1081248-69.2024.8.26.0053
Nilton Cezar Pereira de Sousa Junior
Departamento Estadual de Transito - Detr...
Advogado: Danilo Costa Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 10:52
Processo nº 1007252-10.2018.8.26.0001
Condominio Residencial Horto
Emanuela Amaral de Souza
Advogado: Angel Ardanaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2018 14:54
Processo nº 1524207-30.2018.8.26.0625
Prefeitura Municipal de Taubate
Joao P.a. Pereira Lingerie - ME
Advogado: Andre Valerio Papareli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/09/2018 12:18