TJSP - 1010441-71.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/09/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 05:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1010441-71.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Aparecida de Camargo Gonçalves - Homologo a desistência do presente feito, julgando extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Não há custas.
Sem honorários, pois sequer houve a citação.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se oportunamente. -
29/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vitor Rodrigues Seixas (OAB 457767/SP) Processo 1010441-71.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cleuza Aparecida de Camargo Gonçalves - Ante o exposto, indefiro a tutela provisória.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Intime-se. -
28/08/2023 16:47
Extinto o processo por desistência
-
28/08/2023 16:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 14:28
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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