TJSP - 0011332-08.2024.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011332-08.2024.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - MARCIA PARABELLO JACOB - Banco Pan S/A e outro - Posto isso, JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o feito em relação a GRANA SERVICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA afasto as preliminares e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para formulado por MARCIA PARABELLO JACOB contra o Banco Pan S/A decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para: I) declarar nulos os contratos de empréstimos celebrados em nome da autora, objetos da lide, devendo o requerido se abster de efetuar descontos no benefício previdenciário da autora, tornando definitiva a tutela antecipada concedida a fls.51/52.
II) condenar o Banco Pan S/A a pagar à autora o valor das parcelas debitadas ddo benefício previdenciário da autora de forma simples, a serem atualizadas da data do desembolso, com juros de mora a contar da citação.
III) determinar a devolução pela autora ao banco requerido da quantia de R$1.534,74, corrigido até o pagamento, sem juros de mora.
Os valores devidos poderão ser objeto de compensação em sede de cumprimento de sentença.
Sem condenação em custas, despesas processuais e honorários advocatícios, porque incabíveis na presente fase processual, nos termos do artigo 55 da lei 9099/95.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
PRIC. - ADV: IAGO AUGUSTO FERREIRA BERTÃO (OAB 92911/PR), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
03/09/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/08/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:28
Conclusos para decisão
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10/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 09:24
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
26/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 01:22
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/03/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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27/02/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 21:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/01/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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17/01/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 06:50
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 14:59
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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31/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2024 05:07
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:42
Expedição de Carta.
-
11/12/2024 04:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 04:45
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
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30/10/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:24
Conclusos para despacho
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15/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
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05/09/2024 04:07
Juntada de Certidão
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04/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
21/08/2024 13:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2024 16:34
Conclusos para decisão
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20/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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20/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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