TJSP - 1024485-91.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:18
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024485-91.2025.8.26.0577 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Líndea de São José -
Vistos. 1- Fls.103/108: Indefiro o pedido de parcelamento ou diferimento das custas processuais, uma vez que ausente qualquer das hipóteses previstas no artigo 5º da Lei 11.608/2003.
Por outro lado, o § 6º do art. 98 do CPC fala em parcelamento de despesas processuais (como, p. ex., honorários de perito), que não se confundem com taxa judiciária (custas), conforme distinção feita no caput de tal mesmo artigo.
Comprove a parte exequente, portanto, o recolhimento ou complementação das custas, sob pena de extinção, no prazo já concedido. 2- Aguarde-se cumprimento integra de fl.45, no prazo já concedido 3-Int. - ADV: EDSON CAMARGO BRANDAO (OAB 39904/SP) -
01/09/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/08/2025 20:34
Conclusos para decisão
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29/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 13:13
Determinada a emenda à inicial
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12/08/2025 12:47
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:31
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 13:49
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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