TJSP - 0008186-65.2024.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008186-65.2024.8.26.0068 (processo principal 1022512-47.2023.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thiago Ueda - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de pedido de conversão da obrigação de fazer de desbloquear as contas do exequente do aplicativo de instagram em perdas e danos.
A teor do disposto nos art. 402 e 944 do Código Civil, as perdas e danos, como o próprio nome indica, deve corresponder ao prejuízo efetivamente sofrido pela pessoa.
Veja: Art. 402.
Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Art. 944.
A indenização mede-se pela extensão do dano.
Neste sentido, não guardam relação com as astreintes, multa de natureza processual que tem como objetivo fazer com que a decisão judicial seja cumprida.
Assim sendo, para o cálculo das perdas e danos deverá o exequente comprovar os prejuízos sofridos em virtude da suspensão da conta, indicando, além disso, se houve criação de nova em conta em razão da suspensão ocorrida, indicando seu endereço e data de criação, se o caso.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ANTONIO PENHA MAIA JUNIOR (OAB 294514/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:08
Conclusos para decisão
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27/08/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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