TJSP - 1021266-09.2022.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021266-09.2022.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - GUILHERME AUGUSTO CAMARGO DE CAMPOS - Hospital Vera Cruz S.a - - 2 Care Operadora de Saúde Ltda - Diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Autorizo o levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente da quantia depositada, bem como eventual saldo remanescente ao executado, se houver, após a apresentação do devido formulário pela parte interessada, caso ainda não tenha sido juntado aos autos.
DEFIRO o levantamento de penhora(s) realizada(s).
O art. 4, IV, da Lei Estadual 11.608/2003 estipula ser devido o recolhimento de "2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.".
Assim, caso se trate de cumprimento de sentença, com a inovação legislativa, independentemente da ocorrência ou não de atos executivos, são devidas as acima referidas custas.
Portanto, caso ainda esteja pendente o recolhimento de custas, e caso não haja gratuidade, intime-se o(s) devedor(es), através de seu advogado e por carta, a pagar as custas finais sobre o valor total do acordo ou do valor em execução, a depender do caso, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição no Fisco, nos termos do art. 1.098 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça e da Lei Estadual 11.608/2003.
Decorrido o prazo sem pagamento ou caso haja alteração de endereço sem que esse juízo seja informado (art.274 CPC), fica deferida a expedição de certidão para inscrição da dívida.
Oportunamente, arquive-se.
P.R.I - ADV: JULIA D AMICO SACCO COSTA (OAB 448579/SP), DEBORA LUBKE CARNEIRO (OAB 325588/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP), ANGELA CRISTINA GILBERTO PELICER (OAB 200970/SP) -
25/08/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 05:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 16:12
Realizado cálculo de custas
-
10/07/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/07/2025 03:21
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 09:43
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 12:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
25/10/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/10/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 06:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/08/2024 17:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/07/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/07/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 06:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:07
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 08:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2023 14:01
Mudança de Magistrado
-
12/07/2023 10:59
Mudança de Magistrado
-
07/06/2023 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2022 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2022 18:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/10/2022 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 05:56
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2022 05:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2022 21:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2022 21:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 05:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 15:06
Expedição de Carta.
-
12/09/2022 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:40
Mudança de Magistrado
-
27/07/2022 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2022 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
01/07/2022 05:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2022 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2022 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 09:44
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2022 14:17
Concedida a Medida Liminar
-
07/06/2022 08:23
Conclusos para decisão
-
01/06/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
24/05/2022 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2022 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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