TJSP - 1036971-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 05:56
Suspensão do Prazo
-
14/09/2025 02:49
Suspensão do Prazo
-
11/09/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/09/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2025 10:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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05/09/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:26
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036971-42.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neide Martins Rezzara Restani - - Isabel Cristina Beltrame Borges - - Aulus Martins Cocholice - - Rogerio Cormanich - - Rodrigo Beltrame Barbosa - - Lenedi Beltrame Barbosa Bastos - - Sylvia Ernestina Villela Amate - - Raquel Villela Amatte - - Marcela Villela Amatt - - Sidney Antonio Cormanich, - - Ricardo Alves Cocolisce - - Renata Cocolisce Sigrist - - Maria Regina Cocolisce Vieira - - Roberta Alves Cocolisce - - Cibele Mariana Cocolisce da Silva - - Claudio Amatte - - Aldo Cormanich Junior - - Celso Lasaro Cormanichi - - Claudio Cormanich - - Fernanda Andreoli Trigo - - Roberto Anreoli - - Handyara Cormanich - - Alexandre Vitullo Cocholice - - Leonardo Vitullo Cocholice - - Diego Oliveira Cocholice - - Priscila Mariana Cocolisce da Silva - Providenciem os requerentes o recolhimento das custas para citação dos requeridos. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
28/08/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1036971-42.2025.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Neide Martins Rezzara Restani - - Isabel Cristina Beltrame Borges - - Aulus Martins Cocholice - - Rogerio Cormanich - - Rodrigo Beltrame Barbosa - - Lenedi Beltrame Barbosa Bastos - - Sylvia Ernestina Villela Amate - - Raquel Villela Amatte - - Marcela Villela Amatt - - Sidney Antonio Cormanich, - - Ricardo Alves Cocolisce - - Renata Cocolisce Sigrist - - Maria Regina Cocolisce Vieira - - Roberta Alves Cocolisce - - Cibele Mariana Cocolisce da Silva - - Claudio Amatte - - Aldo Cormanich Junior - - Celso Lasaro Cormanichi - - Claudio Cormanich - - Fernanda Andreoli Trigo - - Roberto Anreoli - - Handyara Cormanich - - Alexandre Vitullo Cocholice - - Leonardo Vitullo Cocholice - - Diego Oliveira Cocholice - - Priscila Mariana Cocolisce da Silva -
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido de tutela de urgência proposta por NEIDE MARTINS REZZARA RESTANI e outros 23 herdeiros contra SÔNIA MARIA REZZARA PASSOS, FÁBIO WILLIAN RIBEIRO FRANZONI PASSOS e JANAÍNA DOS SANTOS FRANZONI, pleiteando a reintegração da posse do imóvel localizado na Rua Dr.
Vieira Bueno, nº 232, em Campinas/SP, sob a alegação de serem legítimos herdeiros e proprietários do imóvel por sucessão hereditária, que remonta há mais de 100 anos.
Afirmam que a posse da primeira requerida, Sônia Maria, e de sua mãe, Maria Moreira, sempre foi precária e decorrente de mera tolerância da família, sem nunca ter se configurado como posse com ânimo de dono (ad usucapionem).
Afirmam que a situação se agravou com a introdução de terceiros estranhos à família no imóvel a partir de 03/09/2019, que o estariam utilizando para fins residenciais e comerciais, configurando esbulho possessório.
Mencionam que a tentativa de usucapião movida pela genitora da primeira ré, posteriormente sucedida pela ré, foi julgada extinta sem resolução de mérito em 16/09/2024, com trânsito em julgado em 12/02/2025, o que, para eles, reforça a ilegitimidade da posse dos requeridos.
Diante de tais fatos, requerem, em sede de tutela de urgência, a imediata reintegração da posse e a desocupação do imóvel, argumentando a presença dos requisitos autorizadores.
Ao final, pleiteiam pelo arbitramento de aluguel mensal, desde o esbulho até a efetiva desocupação, confirmando a tutela eventualmente concedida.
Instruem a inicial os documentos de págs. 19-150.
Decido.
A tutela de urgência pleiteada não merece acolhida, senão vejamos.
Afirmam os autores que a posse indireta sobre o imóvel lhes pertence desde o falecimento da última herdeira direta em 1995, por força do princípio da saisine.
Aduzem, ainda, que a tolerância com a posse da genitora da primeira ré, e posteriormente da própria ré, não convalidaria essa posse em ad usucapionem, conforme o artigo 1.208 do Código Civil.
No entanto, a documentação apresentada sugere um cenário de tolerância que se estende por décadas.
Ora, a certidão de trânsito em julgado do processo de usucapião (0019709-29.2007.8.26.0114) indica que o pedido foi extinto sem resolução do mérito, por abandono de causa, e não por reconhecimento da posse dos autores.
Com efeito, a extinção do processo de usucapião sem mérito não significa, por si só, que a posse dos réus tornou-se injusta ou que os autores foram esbulhados.
Neste caso, é preciso a devida notificação para constituir a mora e demonstrar que a tolerância anterior não persiste mais.
Ademais, a alegação de "esbulho novo", ocorrido em 03/09/2019 com a introdução de terceiros e a utilização comercial do imóvel, merece maior aprofundamento.
A ausência de oitiva dos réus impede a verificação da veracidade de tais fatos, sendo necessária a instauração do contraditório.
Desse modo, ausentes os requisitos para a concessão da liminar pleiteada, razão pela qual INDEFIRO, por ora, o pedido liminar de reintegração de posse.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
No mais, CITEM-SE E INTIMEM-SE os réus para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela autora (artigo 344, do CPC).
Caso os réus tenham interesse na designação de audiência de conciliação, deverá, se for o caso, apresentar proposta de acordo desde logo em preliminar de contestação, ressalvada a possibilidade de a qualquer momento requerer a realização da sessão de conciliação.
Ressalte-se desde logo que, a fim de zelar pela obtenção de prestação jurisdicional de forma célere e eficiente, revela-se imprescindível a cooperação de todos os sujeitos do processo, a fim de que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, inteligência do artigo 6º do CPC.
Altamente salutar, desta forma, que os patronos das partes acompanhem e promovam o andamento processual independente de provocação estatal, a fim de otimizar os esforços do Ofício Judicial cível no processamento dos feitos diante das inúmeras limitações de ordem estrutural e pessoal que o acometem, de conhecimento notório.
Igualmente conveniente, ainda, evitar-se a prática de atravessar petições seguidas, concentrando as manifestações processuais, na medida do possível, em um arrazoado por cada fase processual acima discriminada, uma vez que na sistemática do processo digital, organizada em filas de análise e apreciação de processos, ao invés de conferir andamento maiscélere ao feito, apenas atrasa e causa tumulto ao seu andamento.
Desatendida quaisquer das deliberações acima, ou mesmo outras posteriormente realizadas pelo Juízo, após regular intimação do(a) patrono(a), fica desde já determinada a intimação pessoal da parte autora, através de carta de intimação, para dar regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, com a condenação da parte autora ao pagamento das despesas e dos honorários de advogado, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo na hipótese de parte autora não beneficiária da justiça gratuita.
A intimação deverá ser realizada no endereço constante da petição inicial e, caso constatado que a parte mudou-se sem informar o Juízo, a intimação será considerada válida, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Servirá a presente, digitalmente assinada, como carta de intimação ou mandado.
Cumpram-se e intimem-se nos termos e sob as penalidades da lei. - ADV: CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP), CARLOS HENRIQUE BALDIN (OAB 307236/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2025 09:45
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:43
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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