TJSP - 0007429-81.2025.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007429-81.2025.8.26.0506 (processo principal 1014636-22.2022.8.26.0506) - Cumprimento Provisório de Sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Amanda de Paulo Galvão - Telefonica Brasil S.A. - 1.
Diante da integral satisfação da parte credora, JULGO EXTINTO O PROCESSO em fase de cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2.
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 29/30, a favor da exequente, no valor de R$ 8.589,08, com os acréscimos advindos da conta judicial, observado o formulário de fls. 32.
Fica consignado que a ordem de pagamento será expedida em nome do titular do valor ou em nome dos advogados constituídos nos autos. 3.
Servirá a presente como ofício para que a parte interessada providencie o cancelamento das averbações sobre bens e baixas de protestos, por sua conta e risco. 4.
Sem custas finais a serem recolhidas, ante a nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003, alterado pela Lei 17.785/2023.
No entanto, intime-se a parte executada para recolher as custas de instauração do presente cumprimento de sentença, em virtude da justiça gratuita deferida a parte exequente e a condenação ao pagamento das custas e despesas processuais, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na divida ativa do Estado.
Após cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos, com baixa.
P.
I.
C. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), MONICA FERNANDES DO CARMO (OAB 115832/SP), WANDER LUCIANO PATETE (OAB 272226/SP), ELIAS CORRÊA DA SILVA JUNIOR (OAB 296739/SP) -
03/09/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
02/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 08:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 07:57
Decisão de Evolução de Classe
-
16/05/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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