TJSP - 0004048-35.2019.8.26.0099
1ª instância - 03 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004048-35.2019.8.26.0099 (apensado ao processo 0004037-06.2019.8.26.0099) - Ação de Exigir Contas - Parceria Agrícola e/ou pecuária - JOSÉ APARECIDO BAIÃO - CLÁUDIO RAMALHO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação de prestação de contas ajuizada por José Aparecido Baião em face de Cláudio Ramalho, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Do pedido reconvencional Quanto à reconvenção apresentada pelo réu, na qual pleiteia que o autor seja obrigado a prestar contas da real quantidade de sacas colhidas e valores obtidos com a venda, aplicam-se os mesmos fundamentos acima expostos.
Considerando o contexto de resolução contratual por baixa produtividade e a decisão consensual de interromper a colheita, bem como a ausência de elementos que demonstrem ocultação de informações pelo autor reconvindo, JULGO IMPROCEDENTE a reconvenção.
Condeno o réu reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa da reconvenção, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se a parte apelada para contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E.
Tribunal.
Igual procedimento deverá ser observado em caso de apelação adesiva.
Pendentes custas a recolher, intimem-se as partes e advogados para suprirem a falta, sendo que na hipótese de decurso de prazo sem qualquer manifestação, deverá ser expedida certidão de crédito para inscrição na dívida ativa.
P.I., oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: ARIOVALDO VIEIRA DA SILVA (OAB 37467/MG), DILMARA REGINA DE LARA RAMALHO (OAB 153413/SP) -
27/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:37
Julgada improcedente a ação
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25/08/2025 09:42
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:40
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
22/02/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 05:17
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 02:54
Suspensão do Prazo
-
23/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:37
Autos no Prazo
-
16/05/2024 16:00
Autos no Prazo
-
01/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 16:43
Apensado ao processo
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 07:43
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/01/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
19/01/2024 14:14
Desapensado do processo
-
19/01/2024 14:12
Desapensado do processo
-
05/12/2023 10:35
Autos no Prazo
-
09/11/2023 14:54
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
18/10/2023 08:26
Autos no Prazo
-
18/10/2023 08:25
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
18/10/2023 08:25
Arquivado Provisoriamente
-
19/09/2023 10:56
Autos no Prazo
-
31/08/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 10:04
Autos no Prazo
-
20/06/2023 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 11:20
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
05/06/2023 09:13
Autos no Prazo
-
28/03/2023 10:41
Autos no Prazo
-
24/03/2023 00:00
Autos no Prazo
-
19/12/2022 09:20
Autos no Prazo
-
26/11/2022 20:12
Autos no Prazo
-
07/10/2022 11:10
Autos no Prazo
-
04/08/2022 09:18
Autos no Prazo
-
31/05/2022 09:22
Autos no Prazo
-
23/03/2022 12:00
Autos no Prazo
-
22/03/2022 22:02
Autos no Prazo
-
10/12/2021 13:45
Autos no Prazo
-
21/10/2021 17:07
Autos no Prazo
-
09/08/2021 14:44
Autos no Prazo
-
29/07/2021 13:48
Autos no Prazo
-
29/07/2021 13:32
Autos no Prazo
-
31/05/2021 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2021 16:52
Serventuário
-
29/01/2021 15:18
Recebidos os autos da Contadoria
-
28/01/2021 13:05
Remetidos os autos da Contadoria
-
13/11/2020 13:20
Autos no Prazo
-
08/10/2020 14:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2020 16:20
Autos no Prazo
-
26/02/2020 17:44
Serventuário
-
12/02/2020 11:23
Autos no Prazo
-
12/02/2020 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2020 09:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2019 10:56
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 16:29
Serventuário
-
22/11/2019 16:27
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
22/11/2019 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
19/11/2019 16:36
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/11/2019 09:34
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
12/11/2019 18:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
17/10/2019 10:06
Autos no Prazo
-
17/10/2019 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2019 11:53
Autos no Prazo
-
01/10/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2019 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2019 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 11:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 10:13
Expedição de Carta.
-
26/09/2019 14:47
Autos no Prazo
-
26/09/2019 14:02
Recebidos os autos do Centro Jud. de Solução de Conflitos e Cidadania
-
26/09/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório de Origem) para destino
-
26/09/2019 09:53
Ato ordinatório
-
26/09/2019 09:51
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/11/2019 03:30:00, Centro Jud de Solução de Confl.
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26/09/2019 09:50
Recebidos os autos do Cartório de Origem
-
24/09/2019 15:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/09/2019 09:38
Serventuário
-
18/09/2019 09:18
Proferido Despacho
-
13/09/2019 15:46
Conclusos para despacho
-
12/09/2019 14:58
Serventuário
-
12/09/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 15:54
Autos no Prazo
-
30/08/2019 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2019 10:45
Autos no Prazo
-
21/08/2019 08:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2019 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2019 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2019 12:06
Conclusos para despacho
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31/07/2019 10:04
Serventuário
-
31/07/2019 10:04
Apensado ao processo
-
31/07/2019 10:04
Apensado ao processo
-
24/07/2019 11:08
Recebidos os autos do Distribuidor local
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23/07/2019 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
23/07/2019 16:34
Processo Materializado
-
23/07/2019 16:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2019
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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