TJSP - 0003050-39.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003050-39.2025.8.26.0008 (processo principal 1014606-55.2024.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Flavia Madalena Fernandes Lobasso -
Vistos.
Sendo a hipótese do art. 835 do Código de Processo Civil, proceda-se o bloqueio on line via SISBAJUD do(a) executado(a) (CNPJ nº 42.***.***/0001-14) no valor de R$ 3.843,86 + 10%.
Posteriormente, requisitem-se as informações dos bloqueios, determinando a transferência dos valores, até o montante da execução, para conta judicial vinculada ao processo, na agência 1897 do Banco do Brasil S/A e o desbloqueio dos valores excedentes.
Em caso negativo ou saldo insuficiente, proceda-se a pesquisa por meio do Sistema RENAJUD a respeito da existência de veículos em nome do(a) requerido(a), procedendo-se o bloqueio, inclusive para circulação (restrição total), em caso de não haver restrições quanto a furto, roubo ou outro bloqueio judicial, que impeça a alienação judicial do bem.
Frutífera a diligência, e havendo interesse do exequente na manutenção da constrição, deve indicar a localização do bem para formalização da penhora por mandado ou carta precatória.
Ato contínuo, promova-se a anotação do nome do(a) requerido(a) no órgão de proteção ao crédito (SCPC).
Indefiro, desde já, a pesquisa de bens da pessoa jurídica via Infojud ou via Ofícios à Receita Federal.
Com efeito, o INFOJUD é um sistema de informações ao Poder Judiciário no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, criado por convênio entre o Conselho Nacional de Justiça e a Receita Federal do Brasil datado de 26/07/2007.
Em 2.014, a Receita Federal extinguiu a declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica (DIPJ), passando a obrigar as pessoas jurídicas a informar as escriturações contábeis fiscais (ECF).
E, nesta nova sistemática, há um compartilhamento com o Fisco dos seguintes documentos: livro Diário e seus auxiliares, livro Razão e seus auxiliares e livros Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamentos comprobatórios dos assentamentos neles transcritos.
Desta feita, o acesso a estas escrituras contábeis fiscais enseja em violação ao disposto nos artigos 1.190 e 1.191 do CC, sendo desarrazoado permitir-se a um credor acesso a dados que nem mesmo o Judiciário pode ter, nítida violação de direito fundamental, ainda mais porque estamos em ambiente de sigilo fiscal.
Ademais, o processo civil há de ser sempre interpretado à luz dos direitos fundamentais, consoante o disposto no artigo 1º do CPC, motivo pelo qual indefiro tal diligência.
Int. (Sisbajud negativo- Ciência das diligências realizadas - ADV: GABRIEL FERNANDO DA SILVA FONSECA (OAB 486436/SP) -
29/08/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:59
Remetido ao DJE para Republicação
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29/08/2025 09:58
Protocolo Juntado
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29/08/2025 09:58
Protocolo Juntado
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27/08/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 11:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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13/08/2025 13:52
Bloqueio/penhora on line
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13/08/2025 13:26
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/07/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/07/2025 11:42
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
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23/06/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2025 17:29
Conclusos para decisão
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09/05/2025 09:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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