TJSP - 1000108-97.2025.8.26.0531
1ª instância - Vara Unica de Santa Adelia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000108-97.2025.8.26.0531 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Célia Regina Aparecida Pichuto Tavares - Everton Luiz Zam Alves da Silva -
Vistos.
Fls. 126/135: Rejeito a impugnação à concessão da gratuidade de justiça.
Isso porque a parte ré apenas trouxe alegações genéricas acerca da condição econômica da parte autora, desacompanhadas de quaisquer provas.
Assim, não há elementos capazes de infirmarem a decisão anterior, no sentido de que a parte autora é hipossuficiente e tem direito a essa benesse.
Motivo pelo qual o entendimento deve ser mantido.
Outrossim, rechaço a preliminar de ausência de interesse processual, porquanto o que deve estar presente é o trinômio necessidade-utilidade-adequação.
Necessidade de ir ao Judiciário para pedir o bem da vida, seja porque não foi possível obtê-lo por outra via, seja porque a lei assim exige.
Utilidade prática da medida pleiteada.
Adequação técnico-jurídica do provimento pretendido, o qual deve ser idôneo para atender à expectativa da parte.
Além disso, a preliminar se confunde com o próprio mérito e com este será analisado.
Assim, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Concorrem ao caso as condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual.
Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 485 e 330 do Código de Processo Civil, de tal sorte que dou o feito por saneado.
Faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a(s) matéria(s) que consideram incontroverso(s), bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, no prazo de 5 (cinco) dias.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Int. - ADV: DIONISIO FRANCO SIMONI (OAB 258106/SP), CÍCERO FRANCO SIMONI (OAB 155286/SP), THALYS WALMYR LANZA (OAB 496770/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:04
Juntada de Petição de Réplica
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24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/05/2025 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 12:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:37
Audiência Realizada Inexitosa
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23/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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22/04/2025 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 08:22
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 19:12
Recebida a Petição Inicial
-
11/02/2025 09:11
Conclusos para decisão
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10/02/2025 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/04/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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06/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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31/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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