TJSP - 0048849-57.2024.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0048849-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1025717-90.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Eli Colloca Bruno - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, CPC/15, fica o executado intimado - por Carta Postal - para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Além disso, sendo necessária a prática de atos de execução, também será necessário o recolhimento das custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6).
Intime-se. - ADV: WALDYR COLLOCA JUNIOR (OAB 118273/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP) -
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 00:02
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 20:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 03:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025532-47.2023.8.26.0100
Banco Safra S/A
Contem Distribuidora de Alimentos LTDA
Advogado: William Carmona Maya
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/03/2023 16:02
Processo nº 0556365-95.2009.8.26.0068
Municipio de Santana de Parnaiba
Comercial Ibiacu de Empreendimentos LTDA
Advogado: Rosangela Favarin Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2009 11:09
Processo nº 1500090-18.2025.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Geraldo Gandini
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 03:00
Processo nº 1046722-13.2023.8.26.0053
Aline Lira Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2023 10:30
Processo nº 0016815-23.2025.8.26.0996
Leandro Firmino de Lima
Justica Publica
Advogado: Helga Schmidt do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2024 10:56