TJSP - 1173223-31.2024.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1173223-31.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transporte de Coisas - Pgl Prime Agenciamento de Carga Ltda - Acqualimp Industria e Comercio de Materiais Plasticos Ltda - Bloqueio/penhora on line 4VC - SBJ - Bloqueio Sisbajud (Teimosinha) [1173223-31.2024.8.26.0100] Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, dos seguintes executados, com repetição da ordem por 30 dias(teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Acqualimp Industria e Comercio de Materiais Plasticos Ltda.
CNPJ nº 37.***.***/0001-49.
Valor atualizado - R$ 722.881,52 - maio/2025 Uma vez frutífero o bloqueio on line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 05 dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias.
Caso o(s) executado(s) não encontre(m) representação nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas custas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente.
Caso infrutífero o bloqueio on line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Com resposta da ordem junte-se os extratos nos autos.
No silêncio, ao arquivo, observado o prazo prescricional.
Intime-se.
São Paulo, 11 de julho de 2025 - ADV: BRUNO EDUARDO VENTRIGLIA CICHELLO (OAB 224689/SP), MARCO AURÉLIO MARCHI VITAL (OAB 171132/MG) -
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 23:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 23:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2025 23:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 23:13
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 14:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/07/2025 12:37
Bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 21:12
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2025 22:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 21:32
Suspensão do Prazo
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04/12/2024 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/11/2024 06:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:13
Juntada de Certidão
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11/11/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 14:20
Expedição de Carta.
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08/11/2024 14:19
Recebida a Petição Inicial
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07/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
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06/11/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/10/2024 13:21
Recebida a Emenda à Inicial
-
30/10/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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