TJSP - 0001874-80.2024.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001874-80.2024.8.26.0292 (processo principal 1003725-79.2020.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Desur - Desenvolvimento Urbano Ltda - Josiel Rodrigues Oliveira - - Leticia Aparecida dos Santos - Fls. retro: A tese firmada no Tema 769, do STJ, acerca da penhora sobre o faturamento, foi a seguinte: I -A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento, listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III -A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado.
No entanto, não vislumbro, por ora, no presente caso a existência de elementos que evidenciem a possibilidade de deferimento da medida de constrição sobre o faturamento da empresa, tendo em vista que as pesquisas SISBAJUD, INFPOJUD e RENAJUD foram realizadas em apenas duas oportunidades, além do que não houve o esgotamento de diligências para a localização de bens, conforme a ordem preferencial contida no artigo 835, do CPC.
Pelas razões expostas, indefiro o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada.
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito.
No silêncio, aguarde-se em arquivo a provocação do interessado.
Intime-se. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
01/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:44
Indeferido o pedido
-
01/09/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 01:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2025.
-
21/02/2025 00:14
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 16:53
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:31
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 05:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 16:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
05/07/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 16:48
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 16:47
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:45
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 16:36
Recebida a Petição Inicial
-
30/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 13:34
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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