TJSP - 1502189-31.2024.8.26.0099
1ª instância - 01 Criminal de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 08:16
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502189-31.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCELO FRANCA MIRANDA - - João Fernando de Souza Junior e outro -
Vistos.
Nos termos da manifestação ministerial de fls. 182, indefiro o pedido da Defesa para inclusão da testemunha arrolada às fls. 179.
As partes têm o momento certo para a indicação das testemunhas cuja oitiva entendem relevantes e, no caso, este momento já decorreu, pois ultrapassado, e muito, o prazo da defesa preliminar.
Ademais, o acusado estava devidamente representado por advogado constituído, por ocasião da apresentação da sua defesa preliminar em maio de 2025.
Pôde, assim, através de profissional de sua confiança, indicar aquelas cuja oitiva entendia pertinentes, não tendo sido indicado o Sr.
Francisco, mas, sim, o Sr.
Cláudio (fls.133).
Aceitar, agora, o pedido da Defesa causaria insegurança jurídica e reabriria a oportunidade para que a acusação arrolasse outras testemunhas, o que também não convém e não se justifica.
Assim sendo, reconheço a intempestividade da prova solicitada, cuja oitiva, pois, fica INDEFERIDA.
Intime-se. - ADV: JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP) -
02/09/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502189-31.2024.8.26.0099 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - MARCELO FRANCA MIRANDA - - João Fernando de Souza Junior e outro - 1-) Em relação aos acusados Marcelo e João Fernando, observo que houve apresentação de defesa preliminar, na qual requereram, preliminarmente, a rejeição da denuncia por falta de justa causa.
Afasto, contudo, a alegação de ausência de justa causa.
Neste particular observo que os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, pois, qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Ademais, cabe ressaltar, que os laudos de fls. 11/14 e 15/18, apontam a existência de adulteração do lacre e corte do arame do veículo de placas BFZ0867 e características de não originalidade do veículo EZG3F29.
Em relação às demais alegações da defesa dos acusados, verifico que elas confundem-se com o proprio mérito da ação penal, e deverão ser analisados no momento oportuno.
Observo, ainda, que não é o caso de absolvição sumária dos acusados, pois não estão presentes os requisitos previstos no artigo 397, do CPP.
Para o recebimento da denúncia, imprescindíveis indícios de autoria e materialidade delitiva.
O juízo que se faz é de prelibação ou viabilidade da ação penal, analisando a prática, em tese, do delito narrado, de acordo com as provas colhidas na fase investigativa.
Nessa esteira, presentes, in casu, indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, mantenho a decisão que recebeu a denúncia às fls.99/100.
Para audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento, designo o dia 04.12.2025, às 15:00 horas, a ser realizada no formato on-line, pelo aplicativo TEAMS, nos termos do Provimento nº 2651/2022, conforme concordância tácita das partes.
Intimem-se o representante do Ministério Público e o do réu nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais, disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Observo que a Defesa e o réu deverão ingressar na audiência com dez minutos de antecedência, para eventual entrevista antes da realização do ato.
Intimem-se as testemunhas, a vítima e o réu, requisitando-se se o caso, bem como intime-se o Defensor, para que compareçam à audiência supra designada.
Considerando-se que a audiência designada será realizada na modalidade virtual, verifique a serventia a existência de contato da vítima /testemunhas (celular,telefone) nos autos.
Em caso positivo, a serventia do juízo deverá proceder à intimação da data aqui designada, encaminhando-se o link de acesso ao ato.
Em caso negativo, expeça-se carta precatória, a fim de ser a vítima/testemunha intimada para a audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça colher os dados técnicos necessários para encaminhamento do link, por este juízo.
Na mesma ocasião, na ausência de condições técnicas, a vítima/testemunha deverá ser intimada acomparecer no Fórum do Juízo Deprecado, para realização da audiência, reservando-se, para tanto, estação passiva (Provimento CG 55/2021).
No caso de novo endereço das partes, e sem nova conclusão, expeça-se o necessário.
Na impossibilidade técnica de realização do ato, certifique a serventia e venham conclusos. 4-) Em relação ao acusado Jaime, defiro o pedido ministerial de fls. 166.
Expeçam-se oficios às empresas de telefonia solicitando-se os dados cadastrais do acusado.
Com a resposta, expeça-se o necessário.
Intimem-se e dê ciência ao Ministério Público e as Defesas. - ADV: JONAS AMARAL GARCIA (OAB 277478/SP), RODRIGO PIRES PIMENTEL (OAB 237148/SP) -
27/08/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 17:17
Mantida a Decisão Anterior
-
26/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:05
Expedição de Mandado.
-
07/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 12:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/05/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 17:25
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
12/05/2025 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 11:00
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2025 05:01
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 11:22
Juntada de Mandado
-
24/03/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:37
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:36
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 11:05
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 15:07
Recebida a denúncia
-
26/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 15:35
Evoluída a classe de 279 para 283
-
25/02/2025 20:55
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 08:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/11/2024 15:19
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
04/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 06:34
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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