TJSP - 1000729-73.2025.8.26.0538
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000729-73.2025.8.26.0538 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcos Roberto de Souza - Lucas Juan Viana de Souza - 1.
Trata-se de ação movida por Marcos Roberto de Souza em face de Lucas Juan Viana de Souza. 2.
Os embargos à execução apresentados pelo executado são inoportunos, porquanto o Juízo não está garantido.
Conquanto, para o seu recebimento, é necessária a segurança do juízo porque, nada obstante o artigo 914 do Novo Código de Processo Civil, dispensar a garantia do juízo para oferecimento de embargos, a defesa do executado perante o microssistema processual do Juizado Especial se dá através de normatização própria, e o artigo 53, parágrafo 1º, da Lei n° 9.099/95 prevê, expressamente, a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos, até mesmo para os títulos judiciais (cumprimento de sentença). 3.
Nesse sentido, aliás, também já se pronunciou o FONAJE: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentaçãode embargosàexecuçãode título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (Enunciado n° 117). 4.
Desta forma, considerando que não foram localizados bens passíveis de penhora até o momento (pág. 157), indique o executado bens que possam garantir a execução. 5.
No silêncio, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: FERNANDO BADIN (OAB 227802/SP), RENATO PRUDENCIATTO (OAB 465368/SP), MARIANA SANTOS SOARES (OAB 470504/SP) -
20/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 19:38
Não Recebidos os Embargos à Execução
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12/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
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24/07/2025 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos à execução
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22/05/2025 17:01
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 19:46
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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