TJSP - 1014819-52.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 06:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014819-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera do Carmo Alencar Siqueira -
Vistos. 1- Recebo o instrumento de fl. 250 como procuração específica para este feito.
Anote-se. 2- Ante a especificidade da causa, deixo de designar, por ora, a audiência de conciliação. 3- Cite-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-se que a ausência de resposta poderá caracterizar revelia e incidência de seus efeitos (art. 344, do CPC). 4- A citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. 5- Por se tratar de processo eletrônico, e em prestígio aos princípios contidos nos artigos 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal. 6- Nos termos do artigo 246 do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024, tratando-se de polo passivo com domicílio judicial eletrônico ativo, expeça-se ato citatório por mandado eletrônico. 7- Confirmada leitura, aguarde-se nos termos do artigo 231, inciso IX do CPC. 8- Na hipótese de ausência de confirmação do recebimento, após o envio à fila "Ag.
Análise - Citação Eletrônica Não Confirmada, realize-se citação pelos Correios nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil e item 2.2 do Comunicado Conjunto nº 197/2023. 9- Diligenciado de forma postal, aguardar-se-á justificação pela ré nos termos do § 1º-Bdo art. 246, do CPC, sob pena da multa de até 5% do valor da causa prevista no § 1º-C do art. 246, do CPC. 10- Servirá a presente, por cópia, como mandado.
Int. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP) -
03/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:48
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/08/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014819-52.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Cicera do Carmo Alencar Siqueira -
Vistos.
Consta dos dados do processo esta observação: Há suspeita de repetição da ação.
Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 1014817-82.2025.8.26.0032.
No entanto, não se verifica da análise do processo citado, que gerou a distribuição por direcionamento, hipótese de repetição de ação conforme detectado pelo Sistema Informatizado S.A.J., uma vez que tem por objeto contrato diverso daquele em discussão nestes autos.
Desta forma, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, para distribuição livre.
Intime-se. - ADV: REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS (OAB 201984/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
25/08/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 15:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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