TJSP - 1006224-35.2023.8.26.0032
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006224-35.2023.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ana Cláudia Lemos Campana Goiato - Michael Mateus Feitosa Meneglini e outro -
Vistos.
A parte credora, regularmente intimada, deixou de manifestar-se nos autos, abandonando a causa por mais de trinta dias, demonstrando, assim, seu desinteresse no deslinde da ação, e no âmbito dos Juizados Especiais a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte (artigo 51, § 1º, da Lei 9099/95).
Nesse sentido, a lição de Ricardo Cunha Chimenti em sua renomada obra Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais: Em Qualquer hipótese de extinção do processo sem julgamento do mérito, seja ela decorrente das normais especiais dos arts. 51 e 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, seja do art. 267, do CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte.
Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º, do art. 51 da lei n. 9.099/95) - obra cit. pág. 282, Editora Saraiva, 13ª Edição, 2012.
Assim, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução, ficando levantada eventual constrição e/ou restrição efetivada nos autos, independente de lavratura de termo, providenciando a Serventia o necessário.
Por outro lado, fica a parte exequente intimada às providências necessárias visando a retirada de quaisquer restrições em nome da(s) parte(s) executada(s) que porventura exista em relação ao presente feito (art. 828 do CPC), certo ainda de que, ante a extinção, caso haja qualquer restrição no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora, fica a parte exequente intimada ainda às providências necessárias quanto ao respectivo levantamento (art. 828, §§ 1º, 2º e 5º do CPC).
Após o trânsito em julgado, proceda-se, se necessário, às comunicações pertinentes e às anotações de praxe, com a observação de que o prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente1, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a) 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b) 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais e etc. (recolhidas na Guia FEDTJ 434-1), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD).
Publique-se e intime-se. 1(Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785, de 03 de outubro de 2023, publicada em 05/10/23 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023. - ADV: LUCIA MUNIZ DE ARAUJO (OAB 113112/SP), JULIANA BUENO DE OLIVEIRA (OAB 281074/SP) -
28/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
27/08/2025 16:56
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 16:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/03/2025 13:37
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 21:46
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2024 09:34
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 09:33
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2024 17:25
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:13
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 09:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 14:58
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
06/05/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
08/04/2024 17:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:24
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 17:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
08/04/2024 17:20
Audiência Realizada Inexitosa
-
14/03/2024 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2024 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/03/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 14:47
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:09
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:00
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 10:28
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2023 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 16:38
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 13:53
Bloqueio/penhora on line
-
05/10/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 15:06
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 15:05
Expedição de Carta.
-
08/05/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 13:59
Recebida a Petição Inicial
-
25/04/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502789-29.2022.8.26.0291
Municipio de Jaboticabal
Monica Maria da Silva Siqueira
Advogado: Roberto A. da Silva Juniorsociedade Indi...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2022 17:58
Processo nº 0006024-54.2025.8.26.0071
Edgard Yukihiro Nishimura
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Alexandre Augusto de Mattos Zwicker
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 17:34
Processo nº 0000114-45.2023.8.26.0094
Loteamento Jardim Fortaleza Brodowski Sp...
Rogerio de Souza Ramos
Advogado: Izabella Cristina Martins de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2021 23:00
Processo nº 0005020-07.2021.8.26.0011
L.f. Magalhaes Controladoria de Acesso E...
Solon Teixeira de R Neto Beleza e Acesso...
Advogado: Mercia Andreia Abilio Albuquerque
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2020 13:17
Processo nº 0006356-50.2025.8.26.0320
Caroline Cardoso Ferreira
Irmandade da Santa Casa de Misericordia ...
Advogado: Debora Dion
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 10:44