TJSP - 1500637-02.2022.8.26.0099
1ª instância - 01 Criminal de Braganca Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:33
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:51
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 14:01
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2025 10:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2025 01:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
28/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500637-02.2022.8.26.0099 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - CAMILO APARECIDO DE OLIVEIRA - MAYARA CASTRO DE SOUZA - Os acusados CAMILO APARECIDO DE OLIVEIRA e MAYARA CASTRO DE SOUZA apresentaram defesa prévia e requereram, preliminarmente, a rejeição da denuncia por falta de justa causa.
Teceram, ainda, considerações acerca do mérito.
Afasto a alegação de ausência de justa causa.
Neste particular observo que os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, pois, qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Ademais, cabe ressaltar, que o acusado " Camilo ", encontra-se preso em flagrante nos autos nº 1500924-77.2025.8.26.0545 desde o dia 16.05.2025.
Em relação às demais alegações da defesa dos acusados, verifico que elas confundem-se com o proprio mérito da ação penal, e deverão ser analisados no momento oportuno.
No mais, a denúncia comporta recebimento.
Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria.
Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor do denunciado (in dubio pro societatis).
Somente quando do julgamento vigorará o princípio do in dubio pro reo.
De fato, agora basta juízo de mera probabilidade, e somente na sentença se exigirá juízo de certeza.
Por todo o exposto, havendo prova da materialidade e indícios de autoria, ausentes, ademais, quaisquer dos impedimentos do artigo 395, do Código de Processo Penal, RECEBO A DENUNCIA de fls. 383/385 oferecida contra CAMILO APARECIDO DE OLIVEIRA e MAYARA CASTRO DE SOUZA, qualificado nos autos.
Anote-se o recebimento da denúncia e expeça-se ofício ao I.I.R.G.D, comunicando-se o recebimento da denúncia.
Seguindo o rito da Lei nº 11.343/06, e atenta ao Provimento nº 2651/2022 e com vistas a evitar aglomeração desnecessária de pessoas no forum, designo audiência on line de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 04.12.2025, às 13:30 horas, conforme concordância tácita das partes.
Nesta data providenciei o prévio agendamento do acusado, nos termos do Comunicado 317/2020. ( Camilo ATUALMENTE PRESO E RECOLHIDO NO C.D.P.
DE JUNDIAÍ-SP ).
Intimem-se o representante do Ministério Público e o dos réus nos seus respectivos endereços eletrônicos fornecidos, remetendo-se o link de acesso à audiência virtual e o Manual de Participação em Audiências Virtuais, disponível: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf.
Observo que a Defesa e os réus deverão ingressar na audiência com dez minutos de antecedência, para eventual entrevista antes da realização do ato.
Requisite-se, citem-se e intimem-se os réus, devendo constar na requisição a observação supracitada.
Intimem-se as testemunhas, requisitando-se se o caso, bem como intime-se o Defensor, para que compareçam à audiência supra designada.
Considerando-se que a audiência designada será realizada namodalidade virtual,verifique a serventia a existência de contato da vítima / testemunhas (celular,telefone) nos autos.
Em caso positivo, a serventia do juízo deverá proceder à intimação da data aqui designada, encaminhando-se o link de acesso ao ato.
Em caso negativo, expeça-se carta precatória, a fim de ser a vítima/testemunha intimada para a audiência, devendo o Sr.
Oficial de Justiça colher os dados técnicos necessários para encaminhamento do link, por este juízo.
Na mesma ocasião, na ausência de condições técnicas, a vítima/testemunha deverá ser intimada a comparecer no Fórum do Juízo Deprecado, para realização da audiência, reservando-se, para tanto, estação passiva (Provimento CG 55/2021).
Na impossibilidade técnica de realização do ato, certifique a serventia e venham conclusos.
Verifique-se, ainda, se todos os laudos foram juntados aos autos.
Em caso negativo, cobre-se.
Intimem-se e dê ciência ao Ministério Público e a Defesa. - ADV: MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP), BIANCA NICOLAU MILAN HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 288142/SP), MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 350300/SP), BIANCA NICOLAU MILAN HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 288142/SP) -
27/08/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:52
Recebida a denúncia
-
26/08/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2025 08:33
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:26
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 09:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 15:16
Juntada de Mandado
-
14/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
01/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 11:08
Evoluída a classe de 279 para 300
-
26/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Denúncia
-
24/06/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 18:44
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:11
Concedida a Dilação de Prazo
-
20/05/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/05/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 02:05
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 13:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/12/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/11/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/11/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
21/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 12:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/06/2024 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 11:36
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/03/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 11:37
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2023 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2023 06:55
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/07/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 09:30
Apensado ao processo
-
21/07/2023 09:30
Apensado ao processo
-
20/07/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/05/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 11:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2023 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/04/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 13:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/03/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 13:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/01/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/01/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 09:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2022 09:46
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2022 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 11:52
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 18:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 00:00
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
08/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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