TJSP - 1508078-54.2023.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:20
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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22/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508078-54.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Claudinei Aparecido Turci -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 185,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 34,35, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1.
Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados por meio de petição protocolada nos autos, acompanhados das respectivas guias, facultada a apresentação em cartório.
Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC).
Ciência à Fazenda.
P.I. - ADV: ARMANDO BERTINI JUNIOR (OAB 87567/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 09:12
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2025 22:50
Suspensão do Prazo
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06/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 22:54
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 22:52
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 23:01
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 13:54
Suspensão do Prazo
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09/09/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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07/04/2024 13:54
Suspensão do Prazo
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26/01/2024 03:02
Suspensão do Prazo
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01/12/2023 21:52
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 00:28
Suspensão do Prazo
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14/11/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
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26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 13:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2023 14:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 21:45
Expedição de Carta.
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18/09/2023 21:42
Expedição de Carta.
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18/09/2023 15:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/09/2023 10:03
Conclusos para decisão
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04/09/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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