TJSP - 1002446-07.2023.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
12/01/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2024 13:21
Extinto o processo por desistência
-
12/01/2024 10:15
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1002446-07.2023.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré, Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Auto/Marca: KIA MOTORS, Modelo: BONGO K-2500 2.5 4X2, Ano: 2010, Cor: BRANCA, Chassi: KNCSHX73AB7494977, Placa: ERY2D88 No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Também servirá como ofício, no caso de entender o Oficial ser necessário reforço policial.
DILIGÊNCIA Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Ressalta-se que o autor deverá providenciar os meios necessários para cumprimento junto ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento.
Intime-se. -
25/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:56
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 14:45
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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