TJSP - 0000983-07.2024.8.26.0471
1ª instância - 02 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000983-07.2024.8.26.0471 (processo principal 1000727-86.2020.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Batista Tirabasso - Vinocur Mont Royal Incorporação Imobiliária Ltda. - - Vinocur S/A Construtora e Incorporadora -
Vistos.
A parte executada opôs embargos de declaração contra a decisão que reconheceu excesso de execução e, por conseguinte, acolheu parcialmente a impugnação ao presente cumprimento de sentença (fls. 31/33), alegando que a referida decisão foi omissa em relação ao arbitramentos de honorários advocatícios (fls. 41).
A parte embargada pugnou pela rejeição dos declaratórios, ao argumento de que parte mínima do pedido, razão pela qual entende que não são devidos honorários à parte contrária (fls. 46/47).
Feito o breve relato, decido.
Com razão a parte embargante, uma vez que na decisão embargada nada foi deliberado sobre honorários advocatícios.
Conforme a tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo 410, o acolhimento, ainda que parcial da impugnação do cumprimento de sentença, gera o arbitramento de honorários em favor do patrono da parte executado, calculados sobre o proveito econômico obtido, ou seja, sobre o valor do excesso extirpado da execução.
Ante o exposto, conheço dos embargos, dada a tempestividade e dou-lhes provimento para apreciar e acolher referido pedido.
Reconhecido o excesso da execução, conforme entendimento jurisprudencial consolidado, arbitro honorários ao patrono da parte executada/impugnante, em 10% sobre o valor do excesso de execução, devendo o crédito ser objeto de incidente apropriado.
Int. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP) -
25/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/07/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 18:38
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
10/04/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 16:13
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2025 14:40
Conclusos para decisão
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18/12/2024 17:24
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/10/2024 08:18
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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29/08/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2024 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2024 20:39
Conclusos para decisão
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13/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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