TJSP - 0010370-66.2022.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010370-66.2022.8.26.0196 (processo principal 1014499-73.2017.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Henrique Garcia de Freitas e outros - 1.
A parte credora/exequente requereu a pesquisa e bloqueio de bens em nome da parte devedora/executada, mediante o uso da plataforma do CNIB - Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. 2.
A respeito do assunto, foi admitido Incidente de Resolução de Demandadas Repetitivas - IRDR, que irá analisar a controvérsia sobre a possibilidade utilização da CNIB para assegurar o cumprimento de decisão judicial, com fulcro no artigo 139, inciso IV do CPC.
Segue abaixo transcrição na íntegra do Comunicado 6/21: COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021O - Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência - NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida - Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade - Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica:INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139,DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO.COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. 3.
Aguarde-se a indicação de bens penhoráveis, no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, fica suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano (CPC, art. 921, III do CPC), período em que ficará suspensa a contagem do prazo prescricional (CPC, art. 921 § 1º). 4.
O prazo constante do item 2 acima deverá correr em cartório e encaminhado para fila de prazos, no fluxo digital do sistema SAJ. 5.
Decorrido o prazo de 1 (um) ano e sem manifestação da parte credora/exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos ser remetidos ao arquivo (Código 61613), cujos autos poderão ser desarquivados para prosseguimento dos atos de expropriação a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis (CPC, art. 921 § 3º).
Int. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), ÍTALO PIMENTA VICENTE (OAB 407591/SP) -
21/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:18
Juntada de Ofício
-
14/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 21:11
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:49
Determinada Requisição de Informações
-
29/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:46
Determinada Requisição de Informações
-
14/01/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/12/2024 10:32
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:53
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/09/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:31
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
01/08/2024 14:44
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 16:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 10:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 07:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2024 14:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2024 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/11/2023 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Carta.
-
28/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 11:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 14:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2023 10:50
Expedição de Carta.
-
25/05/2023 10:45
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2022 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/11/2022 05:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2022 07:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 07:01
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 06:51
Expedição de Carta.
-
11/11/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 07:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 13:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2017
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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