TJSP - 0000594-85.2025.8.26.0180
1ª instância - 01 Cumulativa de Espirito Santo do Pinhal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇAProcesso Digital nº: 0000594-85.2025.8.26.0180Classe: Assunto: Cumprimento de sentença - Contratos BancáriosExequente: Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob AgrocrediExecutado: Carlos Eduardo LucindoEDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 0000594-85.2025.8.26.0180O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo, Dr(a). ROSELI JOSE FERNANDES COUTINHO, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) CARLOS EDUARDO LUCINDO, Brasileiro, Solteiro, Autônomo, CPF *73.***.*86-56, com endereço à RUA JOÃO ALBINO, 212, RESIDENCIAL MANTIQUEIRA, CEP 37705-402, Pocos de Caldas - MG que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Cooperativa de Crédito Agrocredi Ltda - Sicoob Agrocredi. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 11.672,64, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Espirito Santo do Pinhal, aos 07 de agosto de 2025. -
29/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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23/06/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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14/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 09:40
Recebida a Petição Inicial
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08/05/2025 09:44
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:43
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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