TJSP - 1003709-08.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 09:19
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003709-08.2025.8.26.0533 - Despejo - Liminar - Delmiro Caetano de Oliveira - Gustavo da Silva Melo -
Vistos. -1- Tendo em vista a notícia de que o imóvel não foi desocupado voluntariamente, e que pelo teor da manifestação do autor de p. 91/95 não há interesse na proposta de acordo apresentada pelo réu, defiro a expedição de mandado de despejo coercitivo, ou a imissão do autor na posse, caso constate evidente abandono do imóvel, autorizando-se desde logo a requisição de reforço policial e o arrombamento, se necessários, devendo o Sr.
Oficial de Justiça tomar todas as cautelas legais no cumprimento da diligência.
Caso o imóvel esteja em estado de abandono, fica autorizada a imissão de posse em favor do autor, na mesma diligência.
Deverá o autor, outrossim, comprovar o prévio recolhimento da diligência necessária e fornecer ao Sr.
Oficial de Justiça os meios necessários, acompanhando a diligência preferencialmente.
Servirá a presente decisão como mandado. -2- Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma fundamentada, sob pena de indeferimento.
Inclusive em relação às provas requeridas na inicial e contestação, deverão as partes ratificar o pedido de produção, não bastando o pedido genérico de prova, dada a necessidade de demonstração da pertinência da prova colimada.
Sem prejuízo, na mesma oportunidade esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, ficando desde já advertidas que, porventura se manifestem favoravelmente à designação, e deixem de comparecer, deixem de trazer proposta concreta de acordo (que não se confunde, por óbvio, com tentativa de convencer a parte adversa da procedência ou improcedência do pedido, e muito menos com tentativa de convencer a parte contrária a desistir da ação), ou ainda que venha para o ato procurador sem poderes para transigir, será aplicada penalidade por litigância de má-fé por este Juízo, por se cuidar de hipóteses de inescondível aviltamento à dignidade da Justiça.
Eventuais preliminares e prejudiciais de mérito serão analisadas após a especificação de provas.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE CAETANO DE OLIVEIRA AZEVEDO (OAB 286072/SP), BRUNO ASSUMPÇÃO COSTA (OAB 135474/MG) -
01/09/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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28/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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21/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:13
Recebida a Petição Inicial
-
18/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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14/07/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:54
Concedida a Dilação de Prazo
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23/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
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23/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:02
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 09:59
Conclusos para decisão
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30/05/2025 09:57
Evoluída a classe de 12134 para 92
-
29/05/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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