TJSP - 1001414-32.2024.8.26.0242
1ª instância - 02 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001414-32.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Silvânia Ribeiro - Latam Airlines Group S/A - Fls. 187 - Planilha juntada - Fica a parte apelante intimada para recolher taxa de preparo no valor de R$ 199,72.
Fls. 176/186 (apelação interposta pela parte autora): intime-se o apelado para contrarrazões no prazo legal de 15 dias (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Se, em sede de contrarrazões, verificar-se a hipótese prevista no artigo 1.009, § 2º, do CPC, a Serventia providenciará a intimação do recorrente para manifestar-se a respeito, em 15 (quinze) dias.
Em seguida, os autos serão remetidos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as homenagens do Juízo, mediante anotações de praxe, inclusive para fim de controle estatístico. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS SILVEIRA PONTES (OAB 157120/MG), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP) -
08/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 08:31
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 06:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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26/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001414-32.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Maria Silvânia Ribeiro - Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE o pedido contido na petição inicial para CONDENAR a LATAM AIRLINES GROUP S/A ao pagamento de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais à autora MARIA SILVÂNIA RIBEIRO.
O valor deve ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA-IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) desde a data de publicação desta sentença (Súmula n. 362, STJ), com juros de mora pela variação da TAXA SELIC mês a mês a contar da data da data do evento danoso (03/07/2024, art. 398 CC e súmula 54 do STJ), deduzida a correção monetária calculada pelo IPCA-IBGE (artigos 405 c/c 406, §1º, do Código Civil), com a ressalva de que não haverá incidência de juros moratórios (taxa de juros zerada) se a diferença entre a subtração do IPCA da taxa SELIC for negativa (artigo 406, §3º, do Código Civil).
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo de conhecimento, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
ADVIRTOque serão considerados protelatórios eventuais embargos de declaração manejados para rediscutir matéria de mérito, fora das hipóteses de omissão, contradição ou obscuridade, a ensejar a aplicação de multa processual, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), LUCAS SILVEIRA PORTES (OAB 449674/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
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21/08/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/05/2025 13:44
Audiência Realizada Inexitosa
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28/05/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 15:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/05/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 16:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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20/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
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15/05/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/04/2025 11:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/04/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 01:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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31/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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18/03/2025 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 09:10
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:08
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/09/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:27
Expedição de Carta.
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06/09/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 17:26
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2024 11:25
Conclusos para decisão
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13/08/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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