TJSP - 1504483-96.2024.8.26.0506
1ª instância - 01 Juri/Execucoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1504483-96.2024.8.26.0506 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - WILLIAM CESAR DE FREITAS VIEIRA - Cuida-se de revisão da prisão preventiva do réu WILLIAM CESAR DE FREITAS VIEIRA, pronunciado por homicídio qualificado conforme sentença de fls. 187/189.
DECIDO.
A manutenção da prisão preventiva do réu constitui medida que se impõe, considerando a permanência inalterada do contexto fático e jurídico que autorizou sua decretação, conforme fundamentação das decisões anteriores de fls. 78/80, 114/116 e 187/189.
A conduta praticada pelo réu, em tese, tipifica-se no crime previsto no art. 121, §2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, o qual admite a imposição da medida cautelar extrema, conforme estabelece o art. 313, inciso I, do Código de Processo Penal.
Ademais, a materialidade do delito encontra-se demonstrada pelos elementos probatórios colhidos na instrução criminal, segundo consta dos autos de fls. 187/189.
No que tange aos indícios de autoria, sobre o acusado recaem elementos suficientes, confirmados pelo relato da testemunha Denis Adrian dos Santos Gonçalves, ouvida na solenidade instrutória.
Outrossim, a gravidade concreta do fato delitivo, demonstrada pela violência com que o crime foi perpetrado - diversas facadas desferidas na vítima, em via pública e na presença do filho do ofendido -, revela o perigo gerado pelo estado de soltura do réu, a demonstrar a necessidade de se preservar a ordem pública.
Por todos esses motivos, torna-se inviável a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Tais medidas, neste momento, mostram-se desproporcionais e inadequadas.
Isso porque as circunstâncias do caso evidenciam que somente a restrição da liberdade do réu é capaz de preservar a ordem pública.
Ante o exposto, MANTENHO a PRISÃO PREVENTIVA do réu WILLIAM CESAR DE FREITAS VIEIRA, qualificado nos autos, com fundamento nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, para preservação da ordem pública.
Considerando que o réu se encontra sem defesa técnica, conforme despacho de fl. 208, aguarde-se o cumprimento da determinação ali exarada para constituição de novo patrono ou nomeação de defensor dativo e posterior designação de julgamento.
Cumpra-se. - ADV: CLEITON GOMES DOS SANTOS (OAB 353520/SP), CARLOS ALBERTO BARBOSA (OAB 55811/SP) -
25/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 09:31
Juntada de Mandado
-
18/07/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
26/06/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/06/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:41
Expedição de Ofício.
-
25/06/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 07:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:47
Sentença de Pronúncia Com Decretação de Prisão - Sentença Completa
-
03/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:27
Juntada de Mandado
-
21/05/2025 17:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 17:35
Juntada de Mandado
-
06/05/2025 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 17:00
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 02:30:00, 1ª Vara do Júri e das Execuçõe.
-
28/04/2025 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 16:41
Mantida a Prisão Preventiva
-
05/03/2025 15:34
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 15:14
Juntada de Mandado
-
18/12/2024 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:01
Recebida a denúncia
-
17/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 12:41
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
05/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:57
Apensado ao processo
-
05/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Mandado
-
29/11/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:32
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 16:56
Recebida a denúncia
-
26/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 13:12
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 13:11
Evoluída a classe de 279 para 282
-
25/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Denúncia
-
25/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 10:13
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 15:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 14:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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