TJSP - 1003815-61.2023.8.26.0590
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Vicente
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003815-61.2023.8.26.0590 - Inventário - Sucessões - Sueli Soares de Souza Lima Rosa - Eliana Soares de Souza Lima e outros -
Vistos.
Cuida-se de pedido liminar formulado pela inventariante, nos autos da presente ação de inventário, visando à imediata paralisação de obra supostamente realizada por um dos herdeiros em imóvel integrante do espólio.
Inicialmente, cumpre destacar que, nos termos do artigo 1.784 do Código Civil, com a abertura da sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros, operando-se o fenômeno dasaisine, que lhes confere a composse e copropriedade dos bens deixados pelo de cujus, até que se efetive a partilha.
Contudo, embora seja vedado a qualquer dos coerdeiros realizar modificações na coisa comum sem a anuência dos demais, conforme dispõe o artigo 1.314, parágrafo único, do Código Civil, a controvérsia acerca da realização de obras em imóvel do espólio, sem autorização dos demais herdeiros,não se resolve no bojo da ação de inventário, por tratar-se de matéria de natureza eminentemente cível.
A jurisprudência é firme no sentido de quequestões relativas à proibição de obras, demolições ou indenizações decorrentes de benfeitorias realizadas em bens do espólio devem ser discutidas em ação própria, perante o juízo competente, não sendo cabível sua apreciação nos autos do inventário.
Nesse sentido: Em se tratando de inventário, não há como autorizar a análise de pedidos de proibição de obras e edificações no imóvel pertencente ao espólio e de demolição das obras executadas sem autorização dos herdeiros, pois tais questões não se vinculam ao Juízo de Sucessões, e envolvem matéria nitidamente cível. (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.155711-9/001, Relator(a): Des.(a) Moreira Diniz , 4ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 30/03/2023, publicação da súmula em 31/03/2023) A pretensão buscada pela ora Recorrente mais se aproxima da concessão de uma tutela cautelar incidental, uma vez que o pedido formulado visa a assegurar a integridade de imóveis integrantes do acervo hereditário até a conclusão do inventário, em prol dos interesses e direitos dos herdeiros do de cujus. [...] o objetivo perseguido seria mais adequado ao manejo de uma ação judicial própria, sobretudo diante dos limites cognitivos da ação de inventário. (Agravo de Instrumento- 0620954-44.2021.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 31/08/2022, data da publicação: 31/08/2022) Dessa forma,não compete ao juízo do inventário decidir sobre a paralisação de obra realizada por herdeiro, sendo necessário o ajuizamento de ação própria, como interdito proibitório, obrigação de não fazer ou ação demolitória, conforme o caso concreto.
Ante o exposto,indefiro o pedido liminarformulado pela inventariante, sem prejuízo de que a parte interessada busque a tutela jurisdicional adequada perante o juízo competente, por meio de ação própria.
Ciência ao MP Intime-se. - ADV: THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP), THAYNÃ GOMES DE LIMA (OAB 459630/SP) -
03/09/2025 22:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 08:07
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
10/05/2025 23:16
Suspensão do Prazo
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17/02/2025 22:44
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 03:35
Suspensão do Prazo
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16/12/2024 22:07
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
02/07/2024 14:28
Autos no Prazo
-
09/05/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/04/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 20:11
Expedição de Certidão.
-
21/01/2024 20:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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21/01/2024 18:58
Protocolo Juntado
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10/01/2024 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
18/11/2023 01:40
Suspensão do Prazo
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16/10/2023 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 02:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 15:48
Conclusos para despacho
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14/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/07/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 17:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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03/04/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/03/2023 13:59
Recebida a Petição Inicial
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30/03/2023 13:27
Conclusos para decisão
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30/03/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 13:02
Juntada de Certidão
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30/03/2023 12:57
Juntada de Ofício
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30/03/2023 12:56
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2023 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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