TJSP - 0000938-85.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 21:55
Incidente Processual Instaurado
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000938-85.2025.8.26.0400 (processo principal 1004083-69.2024.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Belmiro Vicente Neto - 1.
Diante da concordância do exequente/impugnado (fls. 24) com os cálculos apresentados pela executada; acolho a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela Prefeitura Municipal de Guaraci (fls. 18/20); e HOMOLOGO os cálculos de fl. 20, no valor total de R$ 4.192,69; válido para 05/06/2025. 2.
Para requisição do valor, a parte exequente deverá efetuar o peticionamento eletrônico de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
O preenchimento correto dos campos exigidos pelo sistema é indispensável para a correta formação do requisitório; não sendo possível, em alguns casos de preenchimento incorreto, a retificação pela Serventia Judicial; o que importará no arquivamento do incidente e na necessidade de novo peticionamento pelo interessado.
Deve-se observar os Comunicados, Portarias e Resoluções do Tribunal de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça aplicáveis às Requisições de Pequeno Valor e aos Precatórios.
O guia do peticionamento de requisitórios está disponível na internet, em https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/GuiaPeticionamentoRequisitorios.pdf. 2.1.
Deverá a parte exequente, no peticionamento, constar, em campos próprios, de acordo com o que foi decidido no título executivo judicial e conforme a natureza do crédito, a incidência ou não incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária sobre os valores exequendos; sob pena de, não o fazendo, precluir a possibilidade de requerer a restituição de valores que forem automaticamente retidos a esses títulos quando do pagamento do crédito.
Também deverá indicar corretamente a natureza da verba exequenda (remuneratória ou indenizatória), com a descrição do valor total (bruto) atualizado do crédito; descrevendo, em campos próprios, os eventuais valores a compensar a título de imposto de renda, contribuição previdenciária e outros descontos (como assistência médica) incidentes; tudo conforme os cálculos ora acolhidos; não podendo indicar no formulário somente o valor líquido do crédito, sem fazer menção ao total bruto e às deduções ou compensações devidas. 3. À Serventia Judicial, determina-se que: a) constatado o pedido de expedição de Oficio Requisitório no sistema, aguarde-se sua quitação; e b) Efetuado e certificado o pagamento nos autos, intime-se o exequente para que, caso queira, se manifeste sobre eventual oposição à extinção do feito, no prazo de 5 dias, consignando que, no silêncio, presumir-se-á a quitação. 4.
Intimem. - ADV: DANILO BUZATO MONTEIRO (OAB 210289/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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