TJSP - 0019534-25.2000.8.26.0132
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0019534-25.2000.8.26.0132 (132.01.2000.019534) - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Maracaibo Comercio de Combustiveis Ltda -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: CASSIO ALESSANDRO SPOSITO (OAB 114384/SP), IVANIA MARCIA ZANQUETINI GOMES FIORESE (OAB 82831/SP) -
28/08/2025 02:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 06:53
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 17:08
Ato ordinatório
-
23/06/2025 15:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
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12/02/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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12/02/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 10:03
Recebidos os autos do Advogado
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10/09/2024 10:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
27/04/2022 09:30
Mudança de Magistrado
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25/01/2022 11:49
Mudança de Magistrado
-
28/08/2020 14:24
Arquivado Provisoriamente
-
13/03/2020 15:22
Arquivado Provisoriamente
-
04/11/2019 16:25
Proferido Despacho
-
29/10/2019 10:33
Expedição de Certidão.
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12/09/2019 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 16:00
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:57
Recebidos os autos do Advogado
-
27/06/2019 14:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
03/06/2019 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2019 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2019 18:53
Decisão
-
30/05/2019 16:08
Recebidos os autos da Conclusão
-
12/02/2019 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2019 10:48
Conclusos para decisão
-
21/08/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/08/2018 18:53
Recebidos os autos do Advogado
-
02/08/2018 16:33
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
17/07/2018 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2018 10:25
Arquivado Provisoriamente
-
26/06/2018 14:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2018 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2018 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2018 16:24
Proferido Despacho
-
26/03/2018 18:02
Expedição de Certidão.
-
26/03/2018 15:32
Recebidos os autos do Advogado
-
15/03/2018 15:50
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
31/10/2017 14:03
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
-
19/09/2016 16:17
Expedição de Certidão.
-
29/07/2016 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2016 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2016 18:56
Ato ordinatório
-
21/07/2016 17:17
Recebidos os autos do Advogado
-
21/07/2016 16:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2016 11:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
22/06/2016 17:28
Ato ordinatório
-
05/02/2016 13:11
Expedição de Certidão.
-
15/12/2015 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2015 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2015 15:37
Ato ordinatório
-
27/11/2015 13:46
Recebidos os autos do Advogado
-
18/11/2015 14:56
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
24/09/2015 13:40
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 398 do CPC
-
24/09/2015 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2015 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2015 16:34
Bloqueio/penhora on line
-
06/08/2015 15:03
Expedição de Certidão.
-
03/07/2015 14:25
Recebidos os autos do Advogado
-
25/06/2015 13:57
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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29/04/2015 13:29
Ato ordinatório
-
29/08/2014 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2014 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 18:01
Ato ordinatório
-
01/08/2014 14:25
Recebidos os autos do Advogado
-
24/07/2014 13:24
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
18/06/2013 12:00
Aguardando Intimação
-
12/06/2013 12:00
Despacho Proferido
-
12/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/06/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
12/06/2013 12:00
Despacho Proferido
-
22/03/2013 15:22
Recebimento de Carga
-
14/03/2013 10:47
Carga ao Advogado
-
07/03/2013 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
04/03/2013 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/03/2013 12:00
Despacho Proferido
-
19/02/2013 12:00
Conclusos para despacho
-
09/11/2012 16:54
Recebimento de Carga
-
18/10/2012 10:58
Carga ao Advogado
-
15/10/2012 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/07/2011 12:00
Aguardando Prazo
-
30/06/2011 12:00
Data da Publicação SIDAP
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28/06/2011 12:00
Despacho Proferido
-
18/04/2011 11:34
Recebimento de Carga
-
31/03/2011 10:41
Carga ao Advogado
-
22/03/2011 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
14/03/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
17/02/2011 12:00
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2011 12:00
Aguardando Expedição
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15/02/2011 12:00
Aguardando Devolução de Mandado
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10/02/2011 12:00
Aguardando Expedição
-
17/11/2010 12:00
Conclusos para despacho
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19/04/2010 14:30
Recebimento de Carga
-
30/03/2010 12:15
Carga ao Advogado
-
10/03/2010 12:00
Aguardando Expedição
-
03/03/2010 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/01/2010 12:00
Aguardando Publicação
-
18/01/2010 12:00
Despacho Proferido
-
14/01/2010 00:00
Aguardando Remessa
-
29/09/2009 12:00
Aguardando Prazo
-
27/08/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
17/07/2009 12:00
Retorno do Setor
-
09/06/2009 00:00
Aguardando Devolução de Autos
-
06/05/2009 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/12/2008 12:00
Aguardando Prazo
-
05/12/2008 12:00
Retorno do Setor
-
26/08/2008 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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