TJSP - 1002269-48.2024.8.26.0456
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colegio Recursal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 09:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002269-48.2024.8.26.0456 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pirapozinho - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Ivani Aparecida de Souza Pereira - Magistrado(a) Dimitrios Zarvos Varellis - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - AGRAVO INTERNO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. CASO EM EXAME: 1.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO, COM BASE NO ARTIGO 1.030, INCISO I, “A”, DO CPC. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O V.
ACÓRDÃO SE ENCONTRA EM CONSONÂNCIA COM A DECISÃO PROFERIDA PELO C.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA Nº 163. III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
O ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 163 DO STF, QUE ESTABELECE A NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE VERBAS NÃO INCORPORÁVEIS AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. 4.
A NATUREZA PRO LABORE FACIENDO DA VERBA GDPI JÁ FOI RECONHECIDA NO PUIL Nº 0000375-21.2017.8.26.9050. 5.
A TESE VINCULANTE FIRMADA NO PUIL 0000620-52.2024.8.26.9061 ESTABELECE QUE O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO SOBRE A GDPI É DEVIDO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019, SENDO ILEGAL APÓS ESSA DATA. IV.
DISPOSITIVO E TESE: 6.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: O V.
ACÓRDÃO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A TESE FIRMADA NO TEMA 163 DO STF. __________ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.030, I, “A”. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 163 DE REPERCUSSÃO GERAL. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000413-64.2023.8.26.0333, REL.
LUIZ FERNANDO PINTO ARCURI, 7ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25/03/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1000984-51.2023.8.26.0263, REL.
ALEXANDRE BATISTA ALVES, 8ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 25/03/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009068-02.2023.8.26.0664, REL.
DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO, 4ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 19/03/2024. TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1009258-77.2023.8.26.0077, REL.
FLÁVIO PINELLA HELAEHIL, 5ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 19/03/2024. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB: 351682/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:41
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:59
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 17:59
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:30
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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05/08/2025 07:28
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 13:42
Expedido Termo de Intimação
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25/07/2025 12:11
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
25/07/2025 12:11
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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24/07/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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24/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2025 17:48
Despacho
-
22/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Publicado em
-
17/07/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 11:45
Prazo Intimação - 15 Dias
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16/07/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:10
RE - Despacho - Prejudicado
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15/07/2025 16:53
Despachos da Presidência
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15/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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15/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 06:51
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 07:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:00
Publicado em
-
05/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:57
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/06/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 16:47
Despacho
-
04/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:00
Publicado em
-
03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 15:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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02/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 19:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/05/2025 19:42
Julgado Virtualmente
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21/05/2025 10:01
Julgamento Virtual Iniciado
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09/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
28/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:27
Expedido Termo de Intimação
-
28/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 13:18
Processo Cadastrado
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24/04/2025 11:21
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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