TJSP - 1501547-38.2022.8.26.0581
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/08/2025 09:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 11:17
Arquivado Provisoriamente
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22/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501547-38.2022.8.26.0581 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Welington Rodrigues -
Vistos. 1) Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos de Execução Fiscal entre as partes suprarreferidas. 2) Aguarde-se pelo prazo de cumprimento. 3) Decorrido o prazo, diga o exequente, em dez dias, quanto à satisfação total da obrigação, sob pena de extinção. 4) O Tema Repetitivo nº 1.012 do STJ teve a tese assim firmada: "O bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade. " Posto isso, observe-se o enunciado acima, desbloqueando-se em favor do executado apenas eventuais valores sequestrados após a celebração da transação firmada entre as partes, transferido-se os valores bloqueados em data anterior para uma conta vinculada ao Juízo. 5) Decorrido o prazo do acordo sem informação de descumprimento e havendo valores transferidos/bloqueados nos autos, deverá a parte executada impulsionar o feito para fins de liberação do numerário, apresentado, desde logo, formulário de MLE, preenchido na forma do Comunicado CG 12/2024, dando-se vista obrigatória à Fazenda acerca do pedido, vindo, após, os autos conclusos para análise.
Aguarde-se o efetivo cumprimento em arquivo, ENCAMINHANDO-SE para a fila PROCESSO SUSPENSO-PRAZO ACORDO, anotando-se o vencimento.
Lance-se movimentação 61614.
Int. - ADV: PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:48
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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19/08/2025 14:20
Conclusos para decisão
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09/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 02:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 11:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/07/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 10:29
Conclusos para decisão
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22/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:41
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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16/07/2025 16:47
Conclusos para decisão
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16/07/2025 16:47
Bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 01:03
Suspensão do Prazo
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21/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 09:34
Conclusos para decisão
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09/04/2025 16:39
Conclusos para despacho
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09/04/2025 16:39
Reativação de Processo Suspenso
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24/04/2024 22:59
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 11:56
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 04:04
Suspensão do Prazo
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26/10/2023 03:17
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 18:16
Suspensão do Prazo
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20/09/2023 15:11
Arquivado Provisoriamente
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06/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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26/09/2022 10:08
Conclusos para despacho
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13/09/2022 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2022 20:06
Expedição de Carta.
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22/08/2022 20:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/08/2022 18:19
Conclusos para decisão
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18/08/2022 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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