TJSP - 1002416-66.2024.8.26.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:38
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002416-66.2024.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apte/Apdo: Daniel Augustinho - Apdo/Apte: Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical - Sindnapi -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 198/206, que julga procedentes os pedidos para declarar a inexigibilidade dos débitos e condenar à repetição dos valores indevidamente descontados; 2.
Apelo do autor às fls. 209/227, pretendendo a fixação de indenização por danos morais e apelo da ré às fls. 239/252, sustentando a regularidade dos descontos e combatendo as condenações fixadas; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fl. 313), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Jessyca Katiucia de Carvalho Orricco (OAB: 345018/SP) - Tonia Andrea Inocentini Galleti (OAB: 177889/SP) - 4º andar -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 12:02
Despacho
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14/08/2025 15:59
Conclusos para decisão
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14/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:30
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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08/08/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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08/08/2025 15:45
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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30/07/2025 11:43
Prazo
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30/07/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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29/07/2025 13:45
Despacho
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22/07/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 14:47
Prazo - Controle - Intimação JV
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23/05/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
08/05/2025 09:55
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:34
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:28
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
29/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
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25/04/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 09:32
Processo Cadastrado
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23/04/2025 17:58
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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