TJSP - 0003858-54.2025.8.26.0037
1ª instância - 03 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003858-54.2025.8.26.0037 (processo principal 1000691-46.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Luciana Paula Oliveira da Silva - Havpida Assistência Médica S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos e ao recurso dou provimento para fazer constar na decisão recorrida o seguinte conteúdo: "A despeito do alegado pela executada no sentido de que a penhora como realizada comprometa o exercício de sua atividade empresarial, reputo que a alegação não merece acolhimento, eis que tais argumentos foram expostos de maneira genérica, sem qualquer prova documental apta a lhes corroborar.
Cumpre registrar, a respeito, que conforme entendimento do C.
STJ, "a fase de execução ou de cumprimento de sentença também deve ser orientada pelo princípio da maior utilidade ao credor.
Sob esse prisma, a jurisprudência desta Corte tem se orientado no sentido de admitir a substituição da penhora de dinheiro por fiança bancária, mas, tão somente, em hipóteses excepcionais, em que seja possível evitar um dano grave ao devedor, sem causar prejuízo ao exequente" (STJ, 3ª Turma, AgInt no Agravo no REsp nº 1.012.019-MS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze - grifei).Destarte, indefiro o pedido para substituição da penhora (numerário bloqueado pela apólice de seguro garantia), seja porque não houve a apresentação do seguro, seja em face da ordem legal prevista na legislação processual civil, que privilegia o dinheiro (artigo 835, inciso I do CPC)".
Mantenho, no mais, a decisão embargada tal como lançada.
Intime-se. - ADV: ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP), IGOR MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), LUIS ROBERTO MORETTI (OAB 122887/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP) -
25/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:46
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
25/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 15:02
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 20:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 11:36
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2025 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:22
Conclusos para despacho
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04/08/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:26
Suspensão do Prazo
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04/07/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2025 16:30
Conclusos para decisão
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28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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