TJSP - 0000012-79.2014.8.26.0242
1ª instância - 01 Cumulativa de Igarapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000012-79.2014.8.26.0242 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIZAL -
Vistos.
Analisando os autos, verifico que anteriormente foi deferida tentativa de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD (fls. 35-36), medida que não obteve êxito.
Com efeito, segundo entendimento jurisprudencial há muito consolidado, o deferimento de novas tentativas de bloqueio de valores está condicionado à comprovação da modificação da situação econômica do executado.
Nesse sentido: PENHORA ON LINE - INFRUTÍFERA - NOVO PEDIDO - POSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DE PROVAS OU INDÍCIOS DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO DEVEDOR - EXIGÊNCIA - RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. (...) III - A denominada penhora on line atende, com presteza, a finalidade maior do processo, que é, justamente, a realização do direito material já reconhecido judicialmente.
Assim, na verdade, se a parte contra quem foi proferida sentença condenatória não cumpre espontaneamente o julgado, cabe ao Poder Judiciário, coercitivamente, fazer cumprir o que determinou e o bloqueio pelo sistema do BACEN-Jud tem se revelado um importante instrumento para conferir agilidade e efetividade à tutela jurisdicional.
IV - Todavia, caso a penhora on line tenha resultado infrutífera, é possível, ao exequente, novo pedido de utilização do sistema BACEN-Jud, demonstrando-se provas ou indícios de modificação na situação econômica do executado.
Precedentes.
V - Recurso especial improvido. (REsp 1.284.587-SP, Rel.
Min.
Massami Uyeda, julgado em 16/02/2012) Assim, INDEFIRO, por ora, o requerimento aviado pela parte exequente de nova tentativa de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD.
No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido referido prazo sem manifestação, o que deve ser certificado, voltem-me conclusos.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP) -
25/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:32
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Indefere Novo Pedido
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19/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/07/2025 06:00
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
17/02/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/11/2024 11:38
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
20/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 14:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Prescrição do Crédito Tributário
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10/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
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26/04/2019 16:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2018 11:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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07/12/2018 18:40
Expedição de Certidão.
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09/06/2018 04:57
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 21:53
Suspensão do Prazo
-
03/06/2018 06:07
Suspensão do Prazo
-
18/05/2018 13:45
Autos no Prazo
-
16/10/2017 16:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
29/09/2017 17:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
12/09/2017 15:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/07/2017 17:42
Proferido Despacho
-
27/06/2017 17:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
05/06/2017 15:36
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/04/2017 16:48
Decisão
-
15/03/2017 09:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
27/01/2017 15:47
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
25/11/2016 17:43
Decisão
-
04/10/2016 15:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/09/2016 09:17
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/08/2016 13:58
Indisponibilidade de bens
-
23/08/2016 09:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
17/08/2016 17:42
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
06/08/2016 12:15
Decisão
-
04/07/2016 13:58
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
24/06/2016 16:16
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
03/06/2016 15:04
Proferido Despacho
-
11/04/2016 13:53
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/03/2016 11:39
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
08/03/2016 14:09
Expedição de Certidão.
-
29/02/2016 13:42
Determinada Requisição de Informações
-
11/02/2016 11:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
29/01/2016 15:53
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
11/11/2015 15:17
Decisão
-
10/11/2015 14:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/11/2015 10:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
23/10/2015 10:41
Expedição de Certidão.
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09/10/2015 21:02
Suspensão do Prazo
-
18/09/2015 10:54
Autos no Prazo
-
17/09/2015 17:54
Determinada a Expedição de Edital
-
10/09/2015 13:36
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
04/09/2015 22:51
Suspensão do Prazo
-
19/08/2015 09:22
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/07/2015 11:45
Proferido Despacho
-
27/05/2015 12:28
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
15/05/2015 16:05
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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01/04/2015 18:38
Decisão
-
05/02/2015 13:49
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
02/02/2015 15:48
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
05/12/2014 15:55
Decisão
-
04/11/2014 10:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
28/10/2014 14:46
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
29/09/2014 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2014 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2014 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 16:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
16/07/2014 10:23
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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05/06/2014 16:55
Ato ordinatório
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05/06/2014 11:20
Ato ordinatório
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27/05/2014 10:42
Expedição de Mandado.
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22/05/2014 18:20
Decisão
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06/05/2014 12:34
Ato ordinatório
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05/05/2014 16:11
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
03/05/2014 00:41
Suspensão do Prazo
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28/04/2014 10:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
14/04/2014 14:41
Ato ordinatório
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10/04/2014 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
-
08/04/2014 13:07
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
24/03/2014 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2014 15:05
Ato ordinatório
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09/03/2014 14:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/02/2014 10:28
Recebidos os autos do Distribuidor local
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17/02/2014 20:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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17/02/2014 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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