TJSP - 1508304-92.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508304-92.2024.8.26.0576 - Interdição/Curatela - Nomeação - Marcia Aparecida do Nascimento Conrado -
Vistos.
IVONETE PAULO DO NASCIMENTO CONRADO promoveu AÇÃO DE INTERDIÇÃO contra MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO CONRANDO, alegando, em síntese, que ela se encontra incapacitada para todas atividades cotidianas, bem como não mais possui capacidade cognitiva para gerir sua própria vida.
Por isso, pede a sua interdição com a sua nomeação como sua curadora.
A fls. 33/34 foi nomeada a curadora provisória.
Citada (fls. 38), a ré não impugnou o pedido no prazo legal (fls. 39).
A Curadoria Especial da interditanda apresentou a sua defesa a fls. 51/52.
Réplica a fls. 60.
Laudo pericial pelo IMESC a fls. 108/121, com manifestações das partes a fls. 128 e a fls.131.
A fls. 134/140 o Ministério Público manifestou-se pela procedência da ação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O laudo pericial de fls. 108/121, realizado pelo IMESC, concluiu pela incapacidade da interditanda, o qual não houve impugnação das partes, bem como o Ministério Público manifestou-se pela interdição.
Desse modo, procede a interdição da ré-interditanda e nomeio a autora, como sua curadora definitiva, independente de caução e de prestação de contas neste momento, que poderá ser revista na hipótese de malversação do patrimônio da curatelada.
Declaro a interditada incapaz para exercer pessoalmente os seguintes atos da vida civil, exceto com assistência de sua curadora e mediante oportuna prestação de contas: para emprestar, contratar empréstimos, operações financeiras, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração.
No entanto, deve ser observado o disposto no artigo 85, § 1º, da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) Eventuais bens de valor da interditada somente poderão ser alienados mediante prévia oitiva do Ministério Público e autorização judicial.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a AÇÃO e DECRETO A INTERDIÇÃO de MARCIA APARECIDA DO NASCIMENTO CONRANDO, nos termos acima especificados.
Nomeio IVONETE PAULO DO NASCIMENTO CONRADO CURADORA DEFINITIVA e, por consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Expeça-se termo de compromisso de curador.
Nos termos do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, e do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil, expeça-se mandado ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Sede, desta Comarca de São José do Rio Preto-SP, para que proceda, com observância das formalidades legais (artigos 29, inciso V, 89 e 92, todos da Lei 6.015/1973), o registro da presente interdição.
Publique-se no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, observando-se os demais requisitos do referido artigo 755, §3º do Código de Processo Civil.
Dispensada a comunicação da presente Cartórios Eleitorais, nos termos do Comunicado CG nº 2201/2016.
Comunique-se ao SERASA e ao SCPC acerca da decretação desta interdição.
Indevida a condenação em sucumbência na presente.
Custas na forma da lei P.
R.
I. e ciência ao Ministério Público. - ADV: UEDERSON DE MORAES DUARTE (OAB 478423/SP) -
27/08/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:53
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 12:27
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 14:48
Juntada de Petição de parecer
-
11/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 08:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2025 08:49
Ato ordinatório
-
11/07/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:31
Autos no Prazo
-
09/05/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 09:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:42
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
16/01/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 09:44
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2024 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/10/2024 13:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/10/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 16:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 00:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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